Acompanhantes de pessoas com deficiência têm direito à gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros.
A partir de agora, acompanhantes de pessoas com deficiência têm direito
à gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros. Essa e outras regras
foram estabelecidas pelo Decreto nº 1.935, publicado no Diário Oficial do
Estado em 7 de dezembro de 2017. Para o acompanhante da pessoa com deficiência
ser contemplado pela isenção tarifária, uma junta médica deve reconhecer a
necessidade.
Com o atual decreto, o direito à gratuidade é assegurado no serviço de
transporte intermunicipal de passageiros em ambos os modais, rodoviário e
hidroviário, de linhas regulares, com exceção dos serviços especiais, como o
diferenciado, o executivo e o de afretamento.
O bilhete de passagem dos beneficiários deverá ser emitido em pelo
menos duas vias, sendo que uma via é destinada ao passageiro e não poderá ser
recolhida pela transportadora.
A documentação exigida para isenção da tarifa continua sendo: para
pessoas com deficiência, o documento expedido de acordo com procedimento
definido pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do
Pará (Arcon-PA); para menores de seis anos, certidão de nascimento ou registro
geral; para maiores de 65 anos, certidão de nascimento, registro geral ou
carteira de trabalho e previdência social.
O prazo mínimo para a apresentação de autorização de viagem para os
policiais civis e militares e carteiros, quando em serviço, foi alterada de 24
(vinte e quatro) para 02 (duas) horas antecedentes ao horário regular de
embarque. A autorização deve ser escrita, em papel timbrado, subscrita pela
autoridade policial competente, ou pela direção ou gerência da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, conforme o caso.
As empresas prestadoras dos serviços de transporte deverão informar à
Arcon-PA a movimentação de usuários titulares do benefício, por seção e por
tipo de beneficiário da isenção tarifária. A Agência deverá, ainda, estabelecer
os procedimentos complementares necessários ao cumprimento das normas do
decreto, que já está em vigor.
Por sua vez, segue inalterada a destinação de 15% do número total de
assentos dos veículos, por viagem, bem como às gratuidades para pessoas com
deficiência, menores de seis anos, maiores de 65 anos, policiais civis,
militares e carteiros em serviço.
Fonte: Agência Pará
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