Perfuga: revogadas prisões de Sarah Campinas e Wilson Lisboa

Sarah Campinas e Wilson Lisboa: presos na Perfuga.
O magistrado titular da 2ª Vara Criminal de Santarém, Rômulo Nogueira Brito, acabou de expedir Alvará de Soltura em benefício de Sarah Campinas e Wilson Lisboa, presos durante as ações da Operação Perfuga em 2017. Lisboa está em prisão domiciliar.

Sobre o pedido de revogação de prisão preventiva de Sarah Campinas, às fls. 3568/3570 do processo, o magistrado analisou três argumentos da defesa: absolvição de um processo administrativo que respondia junto à Superintendência do Sistema Penal, onde era servidora; ser portadora de transtornos psiquiátricos e não ter assistência médica adequada; além de ser primária e ter bons antecedentes.

O Ministério Público do Estado emitiu parecer contrário ao pedido de revogação da defesa de Sarah Campinas.

Pesou na decisão de Romulo Brito laudo sobre a saúde da acusada, solicitado pelo juízo e apresentado pela direção do Centro de Recuperação Silvio Hall de Moura, além de que a informação referente à falta de medicamentos para o tratamento da acusada naquela unidade prisional.

Amparado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e a ameaça de evolução da enfermidade da acusada, o magistrado decidiu revogar a prisão preventiva de Campinas com aplicação de medidas cautelares. Ao todo, o juízo criminal impôs oito medidas cautelares a serem respeitadas e cumpridas pela acusada.

Sobre o pedido de revogação de prisão domiciliar de Wilson Lisboa, Romulo Brito analisou quatro argumentos detalhados pela defesa do acusado. Dentre os quais a finalização da oitiva das testemunhas, nunca ter exorbitado seu direito constitucional de defesa, e que não oferece riscos ao processo.

O Ministério Público do Estado emitiu parecer contrário ao pedido de revogação da defesa de Wilson Lisboa.

O magistrado, fundamentado nos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, decidiu conceder liberdade provisória ao advogado Wilson Lisboa mediante aplicação de medidas cautelares.


Lisboa poderá exercer a profissão de advogado e terá que cumprir seis medidas cautelares.

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