Sarah Campinas e Wilson Lisboa: presos na Perfuga. |
Sobre o pedido de revogação de prisão preventiva de Sarah Campinas, às
fls. 3568/3570 do processo, o magistrado analisou três argumentos da defesa:
absolvição de um processo administrativo que respondia junto à Superintendência
do Sistema Penal, onde era servidora; ser portadora de transtornos psiquiátricos
e não ter assistência médica adequada; além de ser primária e ter bons
antecedentes.
O Ministério Público do Estado emitiu parecer contrário ao pedido de revogação
da defesa de Sarah Campinas.
Pesou na decisão de Romulo Brito laudo sobre a saúde da acusada, solicitado
pelo juízo e apresentado pela direção do Centro de Recuperação Silvio Hall de
Moura, além de que a informação referente à falta de medicamentos para o
tratamento da acusada naquela unidade prisional.
Amparado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e a
ameaça de evolução da enfermidade da acusada, o magistrado decidiu revogar a
prisão preventiva de Campinas com aplicação de medidas cautelares. Ao todo, o
juízo criminal impôs oito medidas cautelares a serem respeitadas e cumpridas
pela acusada.
Sobre o pedido de revogação de prisão domiciliar de Wilson Lisboa,
Romulo Brito analisou quatro argumentos detalhados pela defesa do acusado.
Dentre os quais a finalização da oitiva das testemunhas, nunca ter exorbitado
seu direito constitucional de defesa, e que não oferece riscos ao processo.
O Ministério Público do Estado emitiu parecer contrário ao pedido de revogação
da defesa de Wilson Lisboa.
O magistrado, fundamentado nos princípios constitucionais da
razoabilidade e da proporcionalidade, decidiu conceder liberdade provisória ao
advogado Wilson Lisboa mediante aplicação de medidas cautelares.
Lisboa poderá exercer a profissão de advogado e terá que cumprir seis
medidas cautelares.
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