Sentença do STF inibe doações eleitorais

Levada ao pé da letra, a decisão do STF que derrubou trechos da lei que regula a cobrança do PIS e da Cofins esvaziará de forma dramática os caixas das campanhas nas eleições de 2006. Os bancos, por exemplo, maiores provedores das arcas eleitorais, ficarão impedidos contribuir.
Em sentença proferida na terça-feira, o Supremo declarou inconstitucional o trecho da lei 9.718, de 98, que ampliara a base de cálculo do PIS e da Cofins. Essas duas contribuições incidem sobre o faturamento das empresas.
Desde 99, o governo passara a conceituar atribuir faturamento como "a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotadas para as receitas".
Para STF, esse entendimento não tinha amparo na Constituição. Faturamento é apenas a receita proveniente da venda de produtos. Rendimentos de aplicações financeiras, por exemplo, não entram na conta.
Por analogia, o mesmo conceito deve estendido às doações das empresas para campanhas políticas, reguladas pela lei 9.504, de 97, que estabelece o seguinte:
Art. 81. As doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações.
§ 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a dois por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição.
Tomando-se o conceito de faturamento fixado pelo STF, os bancos, por exemplo, ficariam impedidos de injetar dinheiro nas eleições. O grosso de seu faturamento não vem da venda de produtos, mas da intermediação financeira.
A decisão do Supremo inquietou membros da comissão que o TSE constituiu para sugerir alterações às regras eleitorais. O primeiro a detectar a encrenca foi Everardo Maciel. Ex-secretário da Receita, ele integra o grupo do TSE. Cuida da redação das regras que tribunal planeja encampar.
Dois ministros do Supremo foram alertados ontem para o problema gerado pela sentença de terça-feira. Um deles, ministro Carlos Veloso, além de juiz no STF, é presidente do TSE.
Alertada para a contradição, a Procuradoria da Fazenda Nacional estudava na noite passada a hipótese de utilizar o exemplo das campanhas eleitorais em recurso que irá protocolar no STF contra a decisão relacionada ao PIS e à Cofins.

Comentários