Erro médico

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reiterou o entendimento de que se aplica o Código de Defesa do Consumidor na relação entre médico e paciente. Os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou um médico a indenizar seu paciente com base na legislação do consumidor.

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