Esse é o Brasil

O desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF (Tribunal Regional Federal) de Brasília, cassou na segunda-feira a liminar que obrigava o corte dos salários dos parlamentares que faltaram à convocação extraordinária entre 16 de dezembro e 15 de janeiro. A decisão obrigou o juiz Márcio José de Aguiar Barbosa, que concedera a liminar, a recolher as intimações que fizera aos presidentes da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Ou seja, mesmo faltando receberão o nosso dinheiro.

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