TRF manda suspender mais uma vez licenciamento da hidrelétrica de Belo Monte

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, ordenou mais uma vez a suspensão do licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, através de decisão da desembargadora federal Selene Maria de Almeida, em resposta ao recurso apresentado pelo Ministério Público Federal. "Não se descura das questões sociais e econômicas que envolvem a implantação de empreendimento da magnitude do Aproveitamento Hidrelétrico de Belo Monte, contudo há processo e procedimentos cujos ritos devem ser observados e dos quais não se pode afastar sob pena de invalidade", ressaltou a magistrada em seu despacho.

A decisão tem efeito suspensivo, ou seja, anula os efeitos da revogação assinada no dia 16 de maio pelo juiz federal de Altamira, Herculano Martins Nacif, e impede a realização de qualquer ato ou procedimento iniciando o licenciamento. Os defensores da hidrelétrica - Ibama, Eletronorte e Eletrobrás - apresentaram pelo menos 3 recursos ao TRF1 e outro à Justiça Federal de Altamira, tentando liberar o começo imediato dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA), mas a estratégia de provocar tumulto processual só obteve sucesso na primeira instância, em Altamira, onde o juiz Herculano Martins Nacif se manifestou a favor dos barrageiros.

Agora, com a nova decisão de segunda instância, a revogação de Nacif é anulada e sai mais uma vez vitorioso o entendimento do Ministério Público Federal, de que há risco de desperdício de dinheiro público se forem iniciados os Estudos antes do julgamento do mérito da questão. Teme-se a repetição do que aconteceu em 2001, quando as normas legais não foram respeitadas e um Estudo de R$ 8 milhões acabou invalidado.

A própria Eletronorte, em um dos recursos derrotados que apresentou diante do mesmo TRF, reforçou inadvertidamente essa linha de raciocínio, ao informar que já foram gastos aproximadamente R$ 52 milhões até agora em estudos de viabilidade da hidrelétrica.

Respeito à constituição

O mérito da disputa judicial travada atualmente sobre o projeto Belo Monte está no Decreto Legislativo nº 788, de 2005, aprovado às pressas no Congresso Nacional. Para o MPF, o decreto representa um desrespeito inaceitável às regras constitucionais, porque foi editado sem consulta às comunidades indígenas potencialmente afetadas pelo empreendimento.

A obrigatoriedade de ouvir os índios antes de liberar qualquer projeto que afete suas terras e seu modo de vida está determinada no artigo 231 da Constituição Brasileira. Foi incluído pelos constituintes para assegurar o direito dos nativos à vida, depois de episódios como o da construção da BR-163, a Santarém-Cuiabá, que causou a dizimação dos índios Panará e deu origem ao primeiro caso de indenização de uma etnia por prejuízos provocados pela União.

O procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida, responsável pelo processo, chamou atenção para o enfoque economicista apresentado pelo juiz Herculano Martins como justificativa para liberar o EIA. "O desenvolvimento do País e o impedimento do tão temido e propalado apagão não depende, nem pode depender, do direito à sadia qualidade de vida das populações indígenas e, principalmente, do respeito à Constituição", diz no recurso.

Ele também apontou a estratégia dos defensores da hidrelétrica de chamar de "aterrorizante" a visão do MPF sobre o problema. "Estamos em tempos sombrios. Tempos em que defender a Constituição causa terror. E com certeza causa.... Terror nas grandes corporações que buscam o lucro de forma desenfreada. Terror nos fazendeiros que enriquecem com base em invasões de terras públicas e trabalho escravo. E, principalmente, terror nos palácios que convertem a apropriação do patrimônio público em meta de governo", atacou no texto do recurso.



Comentários