MPE recorre contra José Serra e Jovem Pan por propaganda eleitoral irregular


Brasília, 16/08/2006 - O Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs Recurso Especial Eleitoral (protocolo 13382/2006) para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determine, ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a análise da Representação movida pelo MPE contra o candidato ao governo de São Paulo José Serra (PSDB) e a Rádio Jovem Pan, por alegada propaganda eleitoral fora do prazo. O Tribunal Regional extinguiu a representação sem julgamento do mérito.
No recurso, o Ministério Público explica que o ajuizamento da representação no TRE-SP foi provocado pelo diretório estadual do Partido dos Trabalhadores em São Paulo. O motivo foi entrevista concedida por José Serra, então pré-candidato ao governo paulista, ao programa "A Hora da Verdade", veiculado no dia 30 de maio, na Rádio Jovem Pan, entre 18h18 e 19h23.
O Ministério Público argumenta que Serra divulgou suas propostas de candidato, em detrimento dos demais, "que não tiveram a mesma oportunidade". A entrevista configuraria, portanto, "nítido privilégio" e ofenderia o artigo 36 da Lei 9.504/97, que só permite a propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho do ano das eleições.
O TRE-SP, no entanto, extinguiu a representação por considerar que houve demora entre a data da entrevista e o ajuizamento da ação. Mas o Ministério Público alega que a Lei Eleitoral não menciona qualquer prazo para o oferecimento de representação pela prática de propaganda antecipada.
"Não se admite qualquer interpretação restritiva da atuação ministerial em razão do decurso de um pretenso prazo que não está em nenhum lugar previsto", enfatiza Assim, o Ministério Público pede que o TSE anule o acórdão que confirmou a extinção do processo sem julgamento de mérito e determine ao TRE-SP a análise do mérito da representação. O relator do recurso ainda não foi sorteado.

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