TSE recebe recurso contra Aloizio Mercadante por propaganda eleitoral antecipada

Brasília, 16/08/2006 (14h28) - A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pedir a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE-SP) que considerou improcedente a acusação de prática de propaganda eleitoral antecipada em favor do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), candidato ao governo paulista.
A Procuradoria havia ajuizado, no TRE-SP, Representação contra Aloizio Mercadante e o diretório paulista do Partido dos Trabalhadores (PT) em razão de inserções veiculadas nos dias 9, 12, 14, 16 e 19 de junho em emissoras de rádio de São Paulo.
De acordo com o Recurso Especial Eleitoral (Respe 26.279) interposto no TSE, teria havido desvirtuamento de finalidade da propaganda partidária do PT. A legenda teria feito propaganda eleitoral do então pré-candidato ao governo de São Paulo, em alegada ofensa ao artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e ao artigo 45 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). O primeiro veda a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano das eleições; o segundo, a divulgação de propaganda dos candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos durante a propaganda partidária.
O TRE-SP, no entanto, entendeu não ter havido desvirtuamento da propaganda partidária, por ausência de conotação eleitoral da mensagem divulgada. A Procuradoria, então, recorreu ao TSE, pedindo a reforma do acórdão e a aplicação das sanções previstas no artigo 36 da Lei das Eleições: multa de 20 mil a 50 mil Ufirs ou o equivalente ao custo da propaganda, se esse for maior. Uma Ufir equivale a R$ 1,0641. O relator do recurso ainda não foi sorteado.

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