Plenário do TSE concede um minuto de resposta ao presidente Lula no horário do candidato Geraldo Alckmin

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em votação unânime, concedeu um minuto de direito de resposta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição pela coligação A Força do Povo. A decisão foi proferida durante a sessão extraordinária dessa segunda-feira (23), na Representação (RP) 1298.
Dessa forma, o candidato da coligação Por um Brasil Decente, Geraldo Alckmin, perde um minuto de seu programa para a veiculação da resposta do candidato adversário.Na ação, a coligação A Força do Povo reclamava que a coligação Por um Brasil Decente veiculou propaganda ofensiva ao presidente Lula, na forma de inserção na TV, no último dia 19 de outubro.
O trecho impugnado pela ação diz que “Lula manda nos ministros”, “manda na Polícia Federal” e no PT. Em seguida, questiona “por que ele não manda revelar de onde veio o dinheiro”.O relator da matéria, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, concedeu o direito de resposta por considerar que houve ofensa ao presidente-candidato Lula. O relator também citou o precedente da Corte na RP 1265, de relatoria do ministro Marcelo Ribeiro, que em caso semelhante, em termos de número de inserções e contagem do tempo para a resposta, concedeu dois minutos de direito de resposta ao candidato Geraldo Alckmin.
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito alegou que a coligação representante requeria o direito de resposta referente a sete inserções, mas a defesa sustentou que as inserções impugnadas seriam apenas três. O representante do Ministério Público, analisando o caso, também concordou que somente em três inserções caberia o direito de resposta. Portanto, segundo o relator, conceder apenas um minuto para o exercício do direito de resposta seria tempo proporcional às ofensas veiculadas nas inserções.

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