Edílson Cardoso é processado por promoção pessoal

Porto de Moz - A prática é comum em alguns pequenos municípios do Estado. Principalmente naqueles em que o Poder Judiciário e os órgãos fiscalizadores da União são mais ausentes. Mas em Porto de Moz, o Ministério Público não fechou os olhos e por meio do Promotor de Justiça Márcio Leal Dias, ingressou com ação civil pública contra a prefeitura do município com objetivo de retirar dos prédios públicos, embarcações, veículos, documentos, uniformes, impressos, programas, obras, serviços e campanhas do município de Porto de Moz, nomes, símbolos ou imagens do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, servidores públicos e demais autoridades. Segundo as provas levantadas pelo promotor, a publicidade estava sendo utilizada para promoção pessoal do prefeito Edílson Cardoso de Lima (foto) e Rosibergue Torres Campos.

A justiça concedeu parcialmente o pedido de tutela antecipada MP, através de liminar da juíza Rosa Maria Moreira da Fonseca, que determinou que os requeridos abstenham-se desse tipo de propaganda a partir da intimação da decisão. O pedido de retirada da publicidade já existente não foi concedido antes da sentença final, pois, segundo a magistrada, “demandaria gastos ao patrimônio público para a realização de atos que poderiam não ser confirmados em sentença final”, diz a liminar. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária será de R$1mil, a ser suportada, solidariamente, pelo prefeito e Vice-Prefeito.

Foram anexadas à ACP material coletado através de diligências feitas pela promotoria, como fotos e impressos da prefeitura, nos quais se observa a frase “Administração Edilson Cardoso e Berg”, o que demonstra, segundo o promotor, “de maneira evidente e induvidosa, que a coisa pública, neste Município, está sendo usada para promoção pessoal dos gestores públicos, ato este absolutamente vedado pela Constituição Republicana”.

Em alguns casos, além do nome, consta ainda a imagem do prefeito. Em diversos prédios municipais a fachada é pintada como a frase “Adm. Edilson e Berg”. A própria lei Orgânica do Município, segundo a ACP, “veda a conduta do agente público de inserir seu nome e imagem em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos ou entidades municipais. Até o boleto para pagamento dos serviços de água conta inclui a mesma inscrição, “causando uma visível confusão nos administrados entre a coisa pública e as figuras do Prefeito e Vice-Prefeito”.
A próxima Ação do Ministério Público deve ser contra a prefeitura do município de Faro, no extremo oeste do estado.

Comentários

Anônimo disse…
acho uma pouca vergonha aquele promotorzinho "viado" estar perseguindo uma autoridade por causa de coisas banais. enquanto ele faz essas perseguições as outras coisas do município ficam de lado como casos de assassinato, estupro, etc...
Anônimo disse…
bem feito pro edilson ainda é pouco... ladrão de quinta