Porto de Moz - A prática é comum em alguns pequenos municípios do Estado. Principalmente naqueles em que o Poder Judiciário e os órgãos fiscalizadores da União são mais ausentes. Mas em Porto de Moz, o Ministério Público não fechou os olhos e por meio do Promotor de Justiça Márcio Leal Dias, ingressou com ação civil pública contra a prefeitura do município com objetivo de retirar dos prédios públicos, embarcações, veículos, documentos, uniformes, impressos, programas, obras, serviços e campanhas do município de Porto de Moz, nomes, símbolos ou imagens do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, servidores públicos e demais autoridades. Segundo as provas levantadas pelo promotor, a publicidade estava sendo utilizada para promoção pessoal do prefeito Edílson Cardoso de Lima (foto) e Rosibergue Torres Campos.
A justiça concedeu parcialmente o pedido de tutela antecipada MP, através de liminar da juíza Rosa Maria Moreira da Fonseca, que determinou que os requeridos abstenham-se desse tipo de propaganda a partir da intimação da decisão. O pedido de retirada da publicidade já existente não foi concedido antes da sentença final, pois, segundo a magistrada, “demandaria gastos ao patrimônio público para a realização de atos que poderiam não ser confirmados em sentença final”, diz a liminar. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária será de R$1mil, a ser suportada, solidariamente, pelo prefeito e Vice-Prefeito.
Foram anexadas à ACP material coletado através de diligências feitas pela promotoria, como fotos e impressos da prefeitura, nos quais se observa a frase “Administração Edilson Cardoso e Berg”, o que demonstra, segundo o promotor, “de maneira evidente e induvidosa, que a coisa pública, neste Município, está sendo usada para promoção pessoal dos gestores públicos, ato este absolutamente vedado pela Constituição Republicana”.
Em alguns casos, além do nome, consta ainda a imagem do prefeito. Em diversos prédios municipais a fachada é pintada como a frase “Adm. Edilson e Berg”. A própria lei Orgânica do Município, segundo a ACP, “veda a conduta do agente público de inserir seu nome e imagem em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos ou entidades municipais. Até o boleto para pagamento dos serviços de água conta inclui a mesma inscrição, “causando uma visível confusão nos administrados entre a coisa pública e as figuras do Prefeito e Vice-Prefeito”.
A próxima Ação do Ministério Público deve ser contra a prefeitura do município de Faro, no extremo oeste do estado.
A justiça concedeu parcialmente o pedido de tutela antecipada MP, através de liminar da juíza Rosa Maria Moreira da Fonseca, que determinou que os requeridos abstenham-se desse tipo de propaganda a partir da intimação da decisão. O pedido de retirada da publicidade já existente não foi concedido antes da sentença final, pois, segundo a magistrada, “demandaria gastos ao patrimônio público para a realização de atos que poderiam não ser confirmados em sentença final”, diz a liminar. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária será de R$1mil, a ser suportada, solidariamente, pelo prefeito e Vice-Prefeito.
Foram anexadas à ACP material coletado através de diligências feitas pela promotoria, como fotos e impressos da prefeitura, nos quais se observa a frase “Administração Edilson Cardoso e Berg”, o que demonstra, segundo o promotor, “de maneira evidente e induvidosa, que a coisa pública, neste Município, está sendo usada para promoção pessoal dos gestores públicos, ato este absolutamente vedado pela Constituição Republicana”.
Em alguns casos, além do nome, consta ainda a imagem do prefeito. Em diversos prédios municipais a fachada é pintada como a frase “Adm. Edilson e Berg”. A própria lei Orgânica do Município, segundo a ACP, “veda a conduta do agente público de inserir seu nome e imagem em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos ou entidades municipais. Até o boleto para pagamento dos serviços de água conta inclui a mesma inscrição, “causando uma visível confusão nos administrados entre a coisa pública e as figuras do Prefeito e Vice-Prefeito”.
A próxima Ação do Ministério Público deve ser contra a prefeitura do município de Faro, no extremo oeste do estado.
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