Juiz é afastado por destruir cais de arrimo com trator

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado decidiu, em sessão ordinária ocorrida hoje, instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado Edilson Furtado Vieira, da Comarca de Melgaço. Conforme o relatório da Presidência do TJE, que levou à apreciação do Pleno o pedido de providências nº 044/2007, interposto por Ranieri Sales Monteiro, o juiz é acusado de infringir a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código Judiciário do Estado do Pará no que concerne aos deveres do magistrado.

O Pleno também decidiu afastar o magistrado das funções judicantes até a conclusão do PAD. Em sorteio ocorrido no Pleno, a relatoria do processo ficou sob a responsabilidade da desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos.

O pedido de providências contra o juiz foi apurado pela Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, que determinou a realização de correição e a instauração de sindicância. A denúncia formalizada no pedido de providências por Ranieri Monteiro, davam conta de que o magistrado estaria andando alcoolizado no trapiche da cidade, acidentando-se numa tábua solta, dirigindo-se posteriormente à casa do prefeito do município onde teria se expressado com agressividade. Em seguida, o magistrado teria retornado ao local com um trator e derrubado o cais de arrimo.

Também consta do pedido de providências que o magistrado teria ido armado ao cais derrubado com o objetivo de proibir que alguém registrasse o fato. O senhor Ranieri destacou ainda que foi procurado por três policiais que queriam levá-lo preso, informando que a ordem teria partido do juiz. O corregedor de Justiça das Comarcas do Interior, desembargador Constantino Guerreiro, ao tomar conhecimento do pedido de providências, solicitou o comparecimento do juiz Edílson Vieira à Corregedoria, ocasião em que o magistrado prestou declarações por escrito. Na mesma data apresentaram-se o prefeito de Melgaço e vereadores do município, protocolizando reclamação a respeito do comportamento funcional e particular do juiz Edílson Vieira.

Após a apuração da sindicância o corregedor de Justiça apresentou Representação contra o magistrado, vislumbrando a necessidade de instauração de PAD junto ao Conselho da Magistratura, opinando pelo afastamento do juiz. O Conselho apreciou a Representação, acolhendo-a a unanimidade e remetendo-a à apreciação do Pleno, que, hoje, também decidiu pelo acolhimento resultando na instauração do PAD.

Em defesa, o magistrado refutou as acusações, justificando que a referida Representação em o único propósito de desviar a atenção do Poder Judiciário do real problema existente em Melgaço, que seria a omissão e o desrespeito no trato da coisa pública por parte do prefeito municipal e dos vereadores e sua desestabilização. O magistrado informou na defesa, que sua atitude foi motivada diante da omissão e irresponsabilidade com vidas alheias pela prefeitura, nada mais tendo feito do que assumido o ever de salvar vidas. O juiz afirmou que avisou previamente o prefeito municipal de que iria quebrar uma pequena parte do muro de arrimo para fazer a passagem reclamada pela população, o que evitaria colocar em risco a vida de outras pessoas.
Fonte: Ascom/TJE-PA

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