Justiça interdita assentamentos do Incra no oeste do Pará

O juiz federal Francisco de Assis Garcês Junior, da subseção de Santarém, determinou a interdição de 99 projetos de assentamento implementados pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) na região oeste do Pará, a partir de 2005 até este ano.

As famílias assentadas não estão obrigadas a sair do local onde se encontram, mas ficarão impedidas de ter acesso a recursos públicos e de receber qualquer documento que ateste legalmente a posse plena dos lotes que receberam.

O magistrado também proibiu a Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) de emitir novos licenciamentos em projetos do Incra, como vinha fazendo, sob pena de ser multada em R$ 10 mil por dia. A interdição, segundo o juiz federal, vai perdurar até que o Incra obedeça às exigências legais que atribuem ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), e não a um órgão estadual, a competência de fazer estudos de viabilidade e de emitir licença prévia de projetos de assentamento para os quais são repassados recursos federais.

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