Cargill deve elaborar Estudos de Impacto do porto de Santarém


Julgamento foi em abril, mas resultado só entrou em vigor hoje, depois da publicação de acórdão

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, recusou apelação da Cargill Agrícola S.A e manteve sentença de primeira instância que ordenava a elaboração de Estudos de Impacto Ambiental-Relatório de Impacto Ambiental (Eia/Rima) para operação do terminal graneleiro instalado em Santarém, oeste do PA.


Para o Ministério Público Federal, que desde o ano 2000 luta na justiça contra as irregularidades do empreendimento, a decisão é uma vitória parcial. "Confirma-se a obrigação de fazer os Estudos, mas não fica claro se o terminal deve ou não funcionar durante a elaboração", avalia o procurador da República Felício Pontes Jr, responsável pela ação inicial do caso. Como o acórdão não deixa claro se o terminal deve ou não ser paralisado, a questão deve ser levada à instância superior, o Superior Tribunal de Justiça.
O julgamento do caso aconteceu em 23 de abril, na sexta turma do TRF1, mas só entrou em vigor agora, com a publicação do acórdão - conteúdo da decisão - no Diário Oficial da União de 18 de outubro. A polêmica que pode explicar tal demora está registrada nos documentos divulgados.


O relator do caso, desembargador federal Antonio Souza Prudente, queria ver o terminal fechado, conforme ordenava uma liminar judicial de 2000 e um acórdão anterior do próprio TRF, de 2003, todos ordenando a elaboração de Eia-Rima. "Enquanto não realizá-lo, não deve funcionar o porto graneleiro como conseqüência natural, pois o que o Ministério Público pediu todo o tempo é que não se desse licença de operação", argumentou Prudente. Ele foi vencido pelos votos dos outros dois julgadores, o juiz federal David Wilson da Costa Pardo e o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro.

Comentários