Decisão do STF beneficia jornalista santareno

José Maria Piteira é um dos primeiros jornalistas paraenses a se beneficiarem com a decisão liminar do ministro Carlos Aires Brito, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender parte da lei 5.250, conhecida como “Lei de Imprensa”. Na segunda-feira passada, o advogado Jarbas Vasconcelos apresentou à juíza Maria Edwiges Miranda Lobato, titular da 16ª Vara Penal de Belém, pedido de suspensão da ação movida contra ele pelos madeireiros Juvenal e Solangela Piovezan Ribas, de Monte Alegre, com base na Lei de Imprensa. Igual pedido foi apresentado à juíza Maria Antonina Athayde do Carmo, onde outra ação corre contra o jornalista, com pedido de indenização, movida pelos mesmos autores.
Editada em 1967, a lei foi usada para intimidar e punir a imprensa nacional durante o período mais repressivo dos governos militares. Apesar da vigência da atual Constituição Federal, que fixou os novos parâmetros da democracia brasileira, muitos ainda recorriam a ela para tentar calar e punir jornalistas.
Foi o que fizeram os madeireiros Juvenal e Solangela, no final do ano passado. Eles processaram o jornalista José Maria Piteira pela publicação da reportagem “Madeireira devasta Floresta do Paru”, publicada no jornal “O Liberal”, no dia 01 de setembro. Na queixa-crime, eles acusam Piteira de calúnia e difamação, com base no artigo 20 da Lei de Imprensa.
No dia 21 de fevereiro, em decisão favorável a processo movido pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), o ministro Aires Brito afirmou que “...imprensa e Democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas. Uma a dizer para a outra, solene e agradecidamente. Por isso que, em nosso País, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, porquanto o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja”.
Nas petições apresentadas, o advogado Jarbas Vasconcelos pede aos dois juizes paraenses que dêem cumprimento à decisão liminar do ministro Aires Brito.

Comentários