Duciomar’Costa Larga’, o probo

Liminares da Justiça punem políticos por infração à lei eleitoral

A juíza eleitoral Eva do Amaral Coelho concedeu liminar em representação eleitoral interposta pelo Ministério Público, contra o prefeito de Belém, Duciomar Gomes da Costa, por veiculação de propaganda eleitoral fora do prazo, por meio de outdoors e encartes institucionais da prefeitura nos dois jornais de maior circulação do Estado, “O Liberal” e “Diário do Pará”. A representação foi assinada pelo grupo de cinco promotores de justiça eleitorais do MP, Maria de Nazaré Abbade Pereira, Marcelo Maia de Sousa, Eliezer Monteiro Lopes, Rosângela Chagas de Nazaré e José Rui de Almeida Barboza.

A primeira liminar determina que o prefeito, no prazo de 24 horas, mande retirar todos os outdoors relativos à propaganda institucional, bem como suspenda a inserção de encartes nos jornais, sob pena de multa diária de R$15.961,50. A propaganda institucional veiculada pela prefeitura usa o slogan da publicidade municipal, constando na capa dos encartes os dizeres: “Belém tá melhor, tá na boca do povo” e “Rumo às 1000 ruas asfaltadas em 45 bairros”. A decisão diz que em tais propagandas “houve promoção pessoal do atual prefeito e enaltecimento das atuações de sua gestão”. Em outro trecho, a juíza esclarece que “demonstra claramente a intenção de beneficiar o chefe do Executivo Municipal, o qual é pretenso candidato à reeleição, fato que é de conhecimento público”.

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