MP quer pena mínima de 314 anos para Murrieta

O Promotor de Justiça Criminal, Cezar Augusto dos Santos Motta, protocolou hoje na 5a Vara Penal, as alegações finais do Ministério Público no caso Murrieta. A desembargadora Ana Tereza Sereni Murrieta responde a processo por crime de peculato, no qual é acusada de sacar indevidamente uma quantia de R$1.500.000,00 reais, resultante de depósitos judiciais feitos na 1a Vara Cível de órfãos, interditos e ausentes, na qual Ana Murrieta era juíza na época.

Segundo o Ministério Público, os recursos foram desviados no período de 1996 a 2001, com um total de 157 saques aos valores depositados em juízo, acarretando um prejuízo às pessoas que estavam em litígio e aguardavam a definição dos processos para receberem o que tinham direito.

A acusada fazia uso de alvarás judiciais e se dirigia pessoalmente a agência Palácio do Banco do Estado do Pará, onde através de guias de retiradas movimentava a conta do qual era a titular como Magistrada da 1º Vara Cível, sendo tal fato confirmado pelos funcionários do Banco do Estado do Pará.

A defesa da desembargadora alegou que a acusada sofria de distúrbio bipolar, o que não foi confirmado pelo exame dos peritos, que concluiu ter Murrieta o completo domínio sobre seus atos e inteiramente capaz de entender o caráter licito do crime que estava praticando.

Cezar Motta destaca em suas alegações que ao vir ao conhecimento público, através da imprensa, a prática do crime, a desembargadora procurou devolver o dinheiro, na tentativa de ocultar os crimes já executados. “No total, foi desviado o valor de R$ 3.007.306,63 e devolvido somente o valor de R$ 1.652.160,15”.

A promotoria criminal requer à Justiça que a acusada seja condenada à prisão pela prática do crime de peculato 157 vezes, o que pode dar uma pena mínima de 314 anos e a máxima 1099 anos.

O Ministério Público quer também o arresto ou sequestro dos bens imóveis pertencentes a Murrieta desde o ano de 1996, mesmo que estejam em nome de terceiros, por terem sido obtidos por meio ilícito, e a busca e apreensão ou seqüestro dos bens moveis (jóias) da acusada para garantir a indenização às vítimas no futuro, e finalmente, decretada a perda do cargo da desembargadora.

A defesa terá agora três dias para apresentar as suas alegações finais, em seguida será proferida a sentença.
Fonte: MPE

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