Tribunal veta candidatura do vice-prefeito de Rurópolis

O vice-prefeito do município de Rurópolis, Silvino Costa Leal (PSDB), não poderá concorrer às eleições municipais deste ano. À unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu o registro de candidatura de Leal, concedido pelo juiz da 68ª Zona, em Rurópolis.
O vice-prefeito requereu registro de candidatura para concorrer ao cargo de vereador do município, mas foi acusado pelos adversários de ter assumido a função de prefeito, quando o titular se ausentou do município, o que fere a legislação. As provas apresentadas de que o parlamentar exerceu o cargo de prefeito em abril deste ano foram notas de compras de combustível assinadas por Silvino Leal. Apesar de questionadas por ele, as provas foram aceitas pela Justiça Eleitoral.
Silvino Costa Leal foi eleito vice-prefeito de Rurópolis em 2004, mas não concorreu à reeleição na chapa com o prefeito Aparecido Florentino da Silva. Ele pediu para ser registrada sua candidatura a vereador, mas acabou denunciado pela coligação “Unidos pelo Desenvolvimento de Rurópolis”.
O relator do processo, juiz Rubens Leão, proferiu voto contrário ao deferimento do registro, seguindo o parecer do Ministério Público Eleitoral, uma vez que nos autos foram anexados projetos de lei, decretos e outras medidas assinadas por Silvino Leal no exercício da função de prefeito.

O advogado de defesa do vice-prefeito, Edemar dos Santos, tentou convencer os juízes do TRE de que as notas que constam do processo não são verdadeiras e que o recurso apresentado pela coligação “Unidos pelo Desenvolvimento de Rurópolis” carece de comprovação. Mas o advogado da coligação, Robério D’Oliveira contestou a afirmação da defesa, alegando que, ao requerer o registro de candidatura, Silvino apresentou também declaração de próprio punho, certificando que nunca exerceu o cargo de prefeito, o que comprova a má-fé, pois as notas de compra de combustível são a prova contrária. O relator considerou que as notas de compras são provas incontestáveis e pediu o registro de candidatura fosse cassado pelo tribunal.
Com informações do TRE/PA

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