Internacionalização das decisões e mundialização da política (Parte – I)

Além das condições e implicações políticas decorrentes dos processos de globalização econômica e cultural em textos anteriores, é preciso salientar uma disjuntiva de natureza eminentemente política a idéia de soberania do Estado, que ainda sustenta a dominância do paradigma territorializado da política, e o desenvolvimento acelerado, depois da Segunda Guerra Mundial, de padrões de internacionalização do processo decisório e de mundialização das atividades políticas.
Tais padrões apontam, em primeiro lugar, para a densa rede de organizações internacionais e de regimes internacionais (entenda-se por regime o conjunto de princípios, regras e procedimentos decisórios acordado entre diversos atores com relação a uma área ou questão especifica; que se multiplicaram em função de uma rápida expansão das ligações transnacionais, da crescente interprenetação dos assuntos de política internacional e doméstica em cada país e da necessidade, por parte da maioria dos Estados, de estabelecer alguma forma de governança internacional para o tratamento de problemas de política coletiva. Como conseqüência disto, emergiram novas formas de política multilateral e transnacional, com diferentes estruturas decisórias envolvendo governos, organizações intergovernamentais e uma vasta gama de grupos de pressão transnacional e organizações não governamentais, reunidas no Rio de Janeiro, além das delegações oficiais, participaram centenas de associações e grupos ambientalistas, nacionais e transnacionais; por um lado, o número de organizações intergovernamentais, que era respectivamente de 37 e 176 em 1909 para 300 e 4624, respectivamente, em formas associativas, destacam-se aquelas organizações e agências que, pela centralidade das questões estratégico-militares e econômicas abordadas, revelam uma clara estrutura e exercício assimétrico de poder sobre o controle das regras, recursos e políticas de alcance global (basta lembra o direito de veto das cincos potências com assento permanente no Conselho de Segurança da ONU, ou as conhecidas condicionalidades impostas aos países da periferia em favor do “ajuste estrutural” pelo FMI e o BM), bem como aquelas instâncias informais de coordenação que exercem enorme influência (o caso do G-7, uma coalizão dominante dos países ricos, que funciona como um verdadeiro “diretório global” com relação a economia mundial.

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Trecho inicial do artigo do doutor em direito e professor do campus local da UFPA Luiz Otávio Pereira. Para ler na íntegra clique aqui.

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