Com o título acima, no blog do jornalista Jeso Carneiro:
Um pedido de vista do ministro Eros Grau, na sessão extraordinário de hoje, 3 (ontem), do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), adiou a conclusão do julgamento do recurso do MPE (Ministério Público Eleitoral) contra a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará que concedeu o registro de candidatura à Maria do Carmo (PT), para disputar a Prefeitura de Santarém.
Não há previsão de retomada do julgamento.
Na sessão, o ministro-relator do caso, Marcelo Ribeiro, votou pelo deferimento do recurso. Ou seja, entendeu que Maria teria que se afastar 6 meses antes da eleição do MP (Ministério Público) do Pará, da qual é servidora, para poder concorrer ao cargo.
Na disputa, amparada por decisão favorável à sua candidatura pelo TRE paraense, ela se sagrou vitoriosa com diferença de mais de 15 mil votos sobre o 2º colocado, Lira Maia (DEM).
O ministro-presidente da Corte, Carlos Ayres, ainda não votou. No entanto, já se manifestou pelo indeferimento do recurso.
Um pedido de vista do ministro Eros Grau, na sessão extraordinário de hoje, 3 (ontem), do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), adiou a conclusão do julgamento do recurso do MPE (Ministério Público Eleitoral) contra a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará que concedeu o registro de candidatura à Maria do Carmo (PT), para disputar a Prefeitura de Santarém.
Não há previsão de retomada do julgamento.
Na sessão, o ministro-relator do caso, Marcelo Ribeiro, votou pelo deferimento do recurso. Ou seja, entendeu que Maria teria que se afastar 6 meses antes da eleição do MP (Ministério Público) do Pará, da qual é servidora, para poder concorrer ao cargo.
Na disputa, amparada por decisão favorável à sua candidatura pelo TRE paraense, ela se sagrou vitoriosa com diferença de mais de 15 mil votos sobre o 2º colocado, Lira Maia (DEM).
O ministro-presidente da Corte, Carlos Ayres, ainda não votou. No entanto, já se manifestou pelo indeferimento do recurso.
Comentários