Maria precisa pedir para ser empossada e diplomada

Com o título acima no Espaço Aberto:

A liminar que os advogados da Maria do Carmo vão pedir (ou já pediram) ao STF, no recurso extraordinário, não pode se restringir ao adiamento das novas eleições. Ela tem que obter a liminar para ser diplomada e empossada até que sobrevenha a decisão final do recurso extraordinário. Caso contrário, ela estará em maus lençóis: em 31 de dezembro expira a licença que ela obteve do Ministério Público para exercer o mandato de prefeita de 2004/2008. Para renovar essa licença, ela terá que ser diplomada e empossada. Caso isso não ocorra, ela terá que retornar aos quadros do Ministério Público. Mas, para isso, ela terá que se desfiliar previamente do PT. Como se vê, a questão é muito enrolada e tem desdobramentos que ultrapassam a seara eleitoral. E tudo isso por culpa do legislador e da própria Justiça Eleitoral, que não legislam e nem julgam com a rapidez e clareza suficientes para espancar todas as dúvidas antes de ser deflagrado o processo eleitoral.

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O post é um comentário do procurador aposentado e advogado Luiz Ismaelino Valente, deixado naquele espaço.

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