Diretores de escolas estaduais serão escolhidos em eleições diretas

Até o dia 30 de junho deste ano, as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino devem promover eleições diretas para a escolha de diretores e vice-diretores das escolas da rede. O procedimento foi regulamentado por portaria assinada nesta segunda-feira 16, pela secretária de Estado de Educação, Iracy Gallo, durante a cerimônia de abertura do ano letivo de 2009.

De acordo com a instrução normativa nº 3, que dispõe sobre a adequação das escolas à Portaria nº 04, as escolas que "ainda não tenham realizado eleições diretas ou que já tendo realizado, os mandatos dos eleitos já tenham completados dois anos, devem adequar a forma de escolha dos diretores e vice-diretores nos referidos estabelecimentos à supracitada Portaria".

O resultado final do processo eleitoral deverá ser encaminhado pela Comissão Eleitoral, no prazo máximo de 24 horas, para homologação pelo Conselho Escolar, que encaminhará a solicitação de designação à Seduc, no prazo máximo de 48 horas. A Seduc designará os novos dirigentes da escola em um prazo de 30 dias.

O período do mandato do diretor ou diretora será de dois anos, a contar da data de seu ato de posse, podendo ser reeleito uma vez. A portaria nº 04 foi publicada nesta terça-feira, 17, no Diário Oficial do Estado.
Agência Pará

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