Ex-prefeito de Monte Alegre é denunciado por estelionato

Monte Alegre
Agência Amazônia


O ex-prefeito de Monte Alegre, Jorge Luís Braga (PTB) é acusado de ter feito um saque na conta bancária da Prefeitura Municipal, no dia 2 de janeiro, quando não mais era titular do cargo. O saque foi identificado pela atual gestão do prefeito Jardel Vasconcelos. A denúncia por crime de estelionato já foi encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE).

A denúncia também se estende ao ex-secretário de Finanças, Alex Gean Brandão Freitas. A ele é atribuída a execução de um depósito no valor de R$ 6 mil na conta corrente da Prefeitura, numa agência do Banco do Brasil. O depósito gerou saldo para debitar pagamentos em cheque no valor de R$ 32 mil. Altair Edson Scheffler, gerente da agência local do Banco do Brasil, foi quem repassou as informações.

“Na data de 2 de janeiro de 2009, o ex-gestor não mais possuía poderes para gerir os valores porventura existentes nas contas municipais, assim como dos depósitos após a data limite de sua gestão, encerrada em 31 de janeiro de 2008”, diz o texto da representação criminal encaminhada ao MPE.

A representação criminal pede o enquadramento dos acusados no crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal), definido por “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”. O crime prevê pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa, mas que é aumentada em um terço quando se tratar de crime cometido contra entidade de direito público, que é o caso da denúncia feita contra Jorge Braga e seu ex-secretário de finanças.

“O ato de depositar para dar provisão a saques futuros é ilegal, não só porque devem compor as receitas dentro do prazo de gestão de cada agente público eleito”, afirmou o advogado Paulo Boaventura Maia de Medeiros, que assina a denúncia. Mederiros afirma ainda que em conta pública só deve ingressar valor nascido de débito pré-existente ou de doação de particular, desde que devidamente justificada. Assim, segundo ele, Jorge Braga e Alex Freitas jamais poderiam ter feito o depósito de R$ 6 mil em conta do Município, no dia 2 de janeiro, porque não detinham mais poder de gestão daquela conta bancária.

“Não mais na condição de prefeito, o ex-gestor lesou o patrimônio púbico, conseguindo ludibriar a boa-fé de todos somente para salvaguardar os seus interesses pessoais, livrando-se de crimes mais graves”, argumenta Medeiros.

DEFESA

Por telefone, o ex-prefeito Jorge Braga (foto) garantiu não ter conhecimento do depósito de R$ 6 mil feito pelo ex-secretário de Finanças Alex Gean Freitas, no dia 2 de janeiro deste ano. Ele afirmou não ter sido notificado pelo Ministério Público e que somente vai apresentar sua defesa após tomar conhecimento da denúncia.
O ex-secretário afirmou, por telefone, que não fez o depósito na conta da Prefeitura no Banco do Brasil e que não tem conhecimento do fato. A resposta de Alex Freitas desmente a informação constante do ofício GEREN – 001/09, de 14 de janeiro de 2009, documento assinado pelo gerente local do BB.
“Essas contradições mais do que justificam a necessidade de o Ministério Público adotar os procedimentos necessários à elucidação do fato e providências judiciais cabíveis”, concluiu Paulo Medeiros.

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