Fim do diploma de jornalista: retrocesso profissional e político

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, 17 de junho, pela não obrigatoriedade do diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista. Assim, qualquer pessoa, independente de sua formação, poderá exercer o Jornalismo, mesmo que tenha apenas curso primário. Pior ainda, as empresas jornalísticas poderão contratar e colocar nos cargos de repórter ou editor os seus afilhados pessoais, compadres e apadrinhados políticos, independente do preparo da pessoa para a responsabilidade destas funções.


Esse é o trecho inicial do artigo do jornalista Luz Gonzaga Motta que aborda a recnte decisão do STF que decidiu pela não obrigatoriedade do diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista. Leia Mais Aqui.

A dica foi dada ao blog pela repórter Rafaela Joseph.

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