Liminar considera inconstitucional Exame de Ordem

Do Consultor Jurídico:


A exigência de prova para pessoas com diploma de Direito reconhecido pelo Ministério da Educação é inconstitucional. O desembargador do Tribunal Federal da 5ª Região (CE) Vladimir Souza Carvalho aplicou a tese para conceder medida liminar determinando que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) inscreva em seus quadros bacharéis em Direito como advogados sem exigir aprovação no Exame Nacional da Ordem. A decisão vale para os dois autores do pedido.

Segundo o desembargador, o exame, na regulamentação dada pelo Conselho Federal da OAB, fere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição, que reserva ao presidente da República a regulamentação da lei. Além disso, também fica prejudicado o dispositivo constitucional que diz que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". "O texto fala em qualificação e não em seleção, no que é complementado por outro", diz o desembargador. "Trata-se de situação inusitada, pois, de posse de um título, o bacharel em Direito não pode exercer sua profissão. Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada."

O desembargador citou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que afirma que os diplomas de cursos superiores, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Ao verificar a capacidade dos bacharéis inscritos, a OAB, segundo o desembargador, está invadindo área das instituições de ensino superior. Dessa forma, ele considerou que a Ordem é incompetente para aferir se o bacharel tem ou não conhecimento para exercício da profissão, pois essa é uma prerrogativa privativa das instituições de ensino.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, reagiu contra a decisão. “Trata-se de uma decisão que, efetivamente, não reflete a melhor interpretação da Constituição Federal. É uma decisão que tem uma visão restritiva a respeito do papel da Ordem dos Advogados do Brasil conferido por lei federal. O legislador, ao conferir a possibilidade para que a OAB formulasse o exame de proficiência, que é chamado Exame de Ordem, ele pretendeu que houvesse um controle de qualidade do ensino jurídico no país”, declarou.

Ophir Cavalcante disse ainda que para a OAB seria muito mais confortável não ter Exame de Ordem: “ela teria dois milhões de advogados; hoje, nós somos 720 mil”. Ele ressalta que a preocupação não é com a quantidade, mas com a qualidade dos seus integrantes. O Brasil tem hoje 1.128 faculdades de Direito, com a oferta de 250 mil vagas por ano. “A decisão liminar do desembargador está na contramão da história, na contramão da qualidade do ensino jurídico. Ela é uma decisão que simplesmente demonstra o descompromisso com a qualidade do ensino, ao dizer que o Exame de Ordem é inconstitucional.”



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Comentários

Unknown disse…
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Mensagem de Natal. DIVULGUE http://ning.it/fpySBq

A inicial vitoriosa do MS já está disponível na rede social do MNBD-RJ. DIVULGUE http://mnbdrj.ning.com/

ASSINEM PRESIDENTES DA OAB EM DEFESA DA SOCIEDADE. VAMOS VER ATÉ ONDE VAI A HIPOCRISIA DELES. ABAIXO-ASSINADO PELO EXAME DE ORDEM PARA TODOS E PARA ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA. DIVULGUE
http://migre.me/36SLT

TRF - 2ª REGIÃO É O TRIBUNAL MAIS CORRUPTO DO BRASIL. DIVULGUE
http://migre.me/3c4em

O Reinaldo Arantes é da OABB e não do MNBD. Nós do MNBD-RJ somos a favor da extinção do Exame da OAB, este é o nosso objetivo. DIVULGUE
http://www.youtube.com/watch?v=syU-KRP9EDw e http://mnbdrj.ning.com/
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Notícias Atualizadas na Rede Social do MNBD-RJ sobre a Inconstitucionalidade do Exame de Ordem da OAB. Divulgue http://mnbdrj.ning.com/

Não foram apenas 15 bacharéis do MNBD, foram 30 no total, será que estes 30 são todos filhos deste juiz que decidiu pela inconstitucionalidade do Exame rs.