Lei morta

Em 2009, a ex-governadora Ana Júlia Carepa sancionou a Lei nº. 7.245, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão “Se beber, não dirija!” nos cardápios de bares, restaurantes, boates e estabelecimentos congêneres, localizados no Pará.

A frase deveria ser impressa em local visível e com destaque, em cor diferente do restante do texto. Ao descumprimento a esta medida, a lei prevê advertência formal e multa. Quem freqüenta os estabelecimentos alcançados pela referida lei pode constatar que foi mais uma letra morta em nossa legislação estadual.

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