Juiz quer atas de convenções em 24 horas

Em O Liberal:

O juiz federal, Antonio Carlos Campelo, deu ontem um prazo de 24 horas para que os dois grupos que manifestaram interesse em presidir a Frente contra a criação do Estado do Tapajós apresentassem ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a ata da convenção que escolheu o presidente de cada grupo. O documento servirá de base para análise do registro prévio e também uma saída para o impasse criado pelos deputados Eliel Faustino (PR) e Celso Sabino (PR), que pleiteiam o direito de presidir a Frente que vai levantar a bandeira contra o Tapajós. O juiz garantiu que até quinta-feira, 8, dará seu parecer sobre os pedidos.

De acordo com a Resolução nº 23.347 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), só poderá haver uma frente para cada corrente de pensamento. "Se não conseguir comprovar que realizou a convenção ou que avisou ao Tribunal com uma antecedência de 48 horas, a Frente terá o registro prévio indeferido, porque é o que diz a resolução", explicou o juiz relator Campelo.

A decisão será monocrática, ou seja, o voto do relator não precisará ser submetido à plenário para ter validade. No entanto, se as duas Frentes forem consideradas regulares, o juiz explica que provocará uma nova convenção, envolvendo os membros das duas chapas, para que de lá, seja eleito o presidente, o tesoureiro, o estatuto e a formação da Frente Única. A resolução determina que o critério de desempate será o maior número de votos de parlamentares no exercício de mandato estadual ou federal da representação do Estado do Pará.

Ontem, o relator do processo indeferiu os cinco pedidos de impugnação apresentados contra a chapa de Eliel Faustino. Segundo consta no sistema de acompanhamento eletrônico do TRE, os dois recursos propostos por Celso Sabino, o do deputado estadual Carlos Bordalo (PT), o do vereador Abel Loureiro (DEM) e o pedido feito pelo PT do B foram indeferidos por terem sido propostos fora do prazo legal.

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