Juíza manda Prefeitura obedecer licença maternidade de 6 meses


O Sindicato dos Profissionais das Instituições Educacionais da Rede Pública Municipal – SINPROSAN impetrou mandado de segurança no mês de novembro de 2010, objetivando o cumprimento da Lei Municipal nº 18.320/2009, que havia prorrogado a duração da licença-maternidade das servidoras municipais de 120 para 180 dias.

Muito embora a lei tivesse sido sancionada pelo Prefeito Municipal em exercício, a municipalidade se recusava a conceder a licença no novo e maior prazo.

Em decisão prolatada no dia 29 de agosto de 2011(proc. 0013983-332010.814.0051), a juíza da 8ª Vara Cível de Santarém, Betânia de Figueiredo reconheceu a procedência da tese de defesa feita pela Prefeitura Municipal, que sustentou ser a lei local inconstitucional por ter sido de iniciativa do Poder Legislativo e não da Chefa do Executivo.

A magistrada concluiu que a matéria da lei é de exclusiva iniciativa do Poder Executivo e não poderia ter tramitado validamente tendo sido proposta por membro da Câmara Municipal.

Contudo, entendeu a juíza que a Lei Federal nº 11.770/2008, que criou o programa de incentivo à prorrogação de licença-maternidade às servidoras públicas, tem aplicação imediata, e independe de lei municipal para estender tal prorrogação de benefício às mães servidoras municipais e estaduais.

O advogado Gleydson Pontes, que atuou na causa, comemorou a decisão como um grande avanço na forma de julgar as causas que têm repercussão social, ressaltando que são alguns julgados no mesmo sentido confirmados em grau de recurso em outros Estados da Federação. “Esperamos que esse julgamento influencie os demais sindicatos do Pará para exigirem também essa ampliação de direito”, diz o advogado.

Com essa decisão, a Prefeita Municipal e o Secretário de Administração Municipal ficam obrigados a conceder licença-maternidade por 180 dias.

A decisão é recorrível, mas a apelação deve ser recebida apenas no seu efeito devolutivo, ou seja, a sentença, caso não cumprida voluntariamente, poderá ser executada provisoriamente pelo sindicato, o que quer dizer que a própria justiça pode obrigar por meios mais rígidos que a licença seja de 180 dias mesmo pendente julgamento de recurso em segunda instância. “Parabéns para as servidoras públicas de Santarém, essa é uma vitória de todas essas valorosas mulheres”, comemorou Pontes.

Edimarlen Rocha Monteiro, diretora do SINPROSAN, disse à nossa reportagem que anteontem a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) divulgou circular, aonde diz que vai cumprir a decisão a partir do dia 2 de setembro.

Ela se mostra preocupada quanto à situação das servidoras que se enquadram em data anterior a decisão. “Se vai abranger essas servidoras. Do contrário teremos de acionar novamente nosso setor jurídico para fazer valer o direito delas”, diz a diretora.

A diretora afirma também que as servidoras municipais devem procurar o SINPROSAN ou o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais para fazer valer seus direitos, caso eles não estejam sendo cumpridos. “As professoras podem procurar o SINPROSAN e as demais o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. Se acontecer algum problema vamos procurar ajudá-las a resolver finaliza”, Edimarlen Monteiro.


Publicado originalmente em O Estado do Tapajós.

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