Geraldo Pastana: contas. |
Mesmo após as notificações do Ministério da Educação, o prefeito atrasou a prestação de contas dos R$ 125 mil que recebeu do FNDE. O convênio foi firmado em 27 de maio de 2008 e o prazo máximo para o envio de documentos comprobatórios estava previsto para 20 de fevereiro do ano seguinte. Apenas em 3 de agosto de 2009 a prefeitura entregou a prestação de contas, que foi enviada ao FNDE com a documentação incompleta.
Descumprir as datas de convênios federais, por si só, configura crime de responsabilidade. “O denunciado cometeu o crime de omitir-se de prestar contas no prazo legal, como é dever do titular do mandato de prefeito à data de cada obrigação”, afirma o procurador regional Blal Yassine Dalloul.
Se condenado, Geraldo Irineu Pastana pode pegar pena de detenção de três anos a três meses, além de ficar inabilitado para exercer cargos públicos durante cinco anos.
Fonte: MPF/PA
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