Com o título acima em O Liberal:
A
sentença
do juiz federal Pablo Dourado, que condenou o ex-deputado e prefeito eleito de
Altamira, Domingos Juvenil (PMDB), por improbidade administrativa foi publicada
no Diário Oficial de Justiça do último dia 15 de outubro. O juiz acolheu
parcialmente as acusações do Ministério Público Federal (MPF) em ação impetrada
no ano de 2006. Ele entendeu que o gestor praticou ato de improbidade
administrativa por aplicar irregularmente verbas de um convênio firmado com a
Fundação Nacional da Saúde (Funasa) em 2004, época em que Juvenil era prefeito
de Altamira. A sentença do juiz pede a suspensão dos direitos políticos de
Juvenil, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público.
Como ainda cabe recurso da decisão, Juvenil deve assumir a prefeitura
normalmente no início do ano que vem, enquanto a decisão não transitar em
julgado.
De acordo com a
sentença, de 8 de agosto, o convênio firmado pela Prefeitura de Altamira com a
Funasa envolveu verbas no valor aproximado de R$ 1,1 milhão. O objetivo era a
execução de ações complementares à saúde indígena no Distrito Sanitário Especial
Indígena do município. Segundo sustentou o Ministério Público, um relatório da
Funasa apontou que não houve licitação para aquisição de bens necessários ao
atendimento dos indígenas.
O MPF requereu,
portanto, o enquadramento de Domingos Juvenil na Lei de Improbidade
Administrativa (8.249/92). O juiz confirmou que não foi realizado o processo
licitatório devido, configurando ato de improbidade. O réu tentou justificar que
a aquisição dos equipamentos era urgente, hipótese afastada pelo juízo. "Não há
nos autos decreto de situação de emergência ou calamidade pública", reforça na
sentença.
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