Ficha Limpa barra paraenses

Em O Liberal:


O site Congresso em Foco divulgou ontem um levantamento dos candidatos que estão sob ameaça da lei da Ficha Limpa nas eleições municipais 2012. No Pará, o Congresso em Foco aponta que 45 candidatos - 26 concorrentes a prefeito e 19 a vereador - foram barrados por conta da Lei Complementar 135/2010, que entrou em vigor nestas eleições. Dos 26 candidatos a prefeito enquadrados na lei no Pará, 16 recorreram da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e devem concorrer no pleito municipal na condição sub judice. No Brasil, ao todo, 2,1 mil candidatos que irão concorrer no domingo, 7, foram enquadrados na lei. As informações do Congresso em Foco estão baseadas em dados encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais e procuradorias regionais eleitorais de todo o Brasil.

Dos 26 candidatos barrados pela Ficha Limpa no Pará, cinco renunciaram e não irão mais concorrer no pleito: Geraldo Fernandes (PDSB), de Bannach; Geraldo Tempori (PMDB), em Cumaru do Norte; Saulo Castro (PTB), candidato em Concórdia do Pará; Telma Maria Moraes (PMDB), em Bagre e Santo Pereira (PT), candidato em Placas. Outros candidatos reverteram a situação e tiveram seus registros deferidos, mas ainda com recursos impetrados pelos adversários pendentes no TSE: Luiz Gonzaga Viana (PV), de Oriximiná e Luiz Guilherme Dias (PSDB), em Quatipuru. Já outros três foram barrados e não recorreram à instância superior, e, portanto, não deverão concorrer nestas eleições: Osias Sperotto (PTB), de Brasil Novo; Paulo Sílvio Lopes da Gama Alves (PRTB), em Marapanim e Roberto Adail Paes Rodrigues (PR), que era candidato em São Francisco do Pará.

A lei da Ficha Limpa torna inelegível por oito anos o candidato que já foi condenado por decisão de órgão colegiado, políticos que tiverem o mandato cassado ou que tenham renunciado para evitar a cassação. Foi originada a partir de um projeto de lei de iniciativa popular, que chegou ao Congresso com mais de 1,5 milhão de assinaturas. Embora tenha sido promulgada em 2010, a lei foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal apenas este ano, em fevereiro. O julgamento encerrou a polêmica que se arrastava desde 2010, envolvendo a constitucionalidade da lei.

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