Emenda modificativa ao antigo Art.
33 do Código de Postura de Santarém proíbe o funcionamento de hotéis,
restaurantes, confeitarias, bares, cafés, sorveterias, lanchonetes, quiosques e
congêneres, sem que os mesmos sejam dotados de aparelhamento de esterilização
aprovado pela fiscalização da Divisão de Vigilância Sanitária. Descumprimento à
norma implicará em multas pesadas.
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