Pará vai manter teto do Simples Nacional

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O governo paraense manteve o sublimite de faturamento das microempresas e empresas de pequeno porte em R$ 1,8 milhão, para 2013, segundo a resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU), pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A portaria estabeleceu os sublimites de faturamento anual para o enquadramento no regime tributário do próximo ano-calendário. O Simples Nacional é um regime de tributos diferenciado e aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, e os sublimites são aplicados para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) dos estabelecimentos localizados nos municípios do Estado. Esses sublimites são faixas de receita bruta diferenciadas, que, adotados por Estados e pelo Distrito Federal, simplificam o recolhimento dos impostos, tanto o ISS como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A adoção de sublimites depende das participações das Unidades da Federação no Produto Interno Brasileiro (PIB).


Sendo assim, os Estados cuja participação no PIB seja de até 1% podem optar pela aplicação, em seus respectivos territórios, das faixas de receita bruta anual de até R$ 1,2 milhão. Os Estados com participação superior a 1% e inferior a 5% têm a possibilidade de aplicação da faixa de até R$ 1,8 milhão e Estados com a participação superior a 5% são obrigados a adotar faixas de receita bruta anual (R$ 3,6 milhão). De acordo com o descrito no texto do DOU, em 2013, os Estados do Acre, Alagoas, Amapá e Roraima ficaram com os sublimites estipulados em R$ R$ 1,26 milhão, Mato Grosso do Sul; Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins estabeleceram-se em R$ 1,8 milhão e o Ceará, o Maranhão, o Mato Grosso e a Paraíba permitirão até R$ 2,52 milhões. Nas demais Unidades da Federação serão consideradas o limite da receita bruta anual.


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