Emergências na mira do TCM

Em O Liberal:

O estado de emergência que vem sendo decretado por várias prefeituras do Pará este ano, com o objetivo de possibilitar a dispensa de licitação na contratação de serviços e compra de materiais para a administração pública, não eximirá o prefeito responsável pelo pedido de punição, caso seja detectado o superfaturamento. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) publicou na quinta-feira, 7, a Instrução Normativa nº 001/2013, que disciplina a fiscalização especial e extraordinária do órgão junto às prefeituras que decretaram estado de emergência administrativa e financeira. O dispositivo determina que os prefeitos remetam ao TCM, no prazo de 30 dias, a documentação relativa às licitações dispensadas durante o período de vigência desses decretos.

Desde janeiro, O LIBERAL contabilizou 25 municípios que tiveram o estado de emergência decretado, a maioria, por prefeitos recém-empossados, que alegam não ter tido acesso a documentos administrativos da gestão anterior. E esse número não para de crescer. Já estão na mesma situação 17,5% das 143 prefeituras do Estado. A maioria publicou o decreto no Diário Oficial do Estado, mas algumas, como Concórdia do Pará, decretaram somente no município, enquanto outras optaram por publicações alternativas. Em muitos desses municípios, não houve transição administrativa entre as gestões. Os novos prefeitos não encontraram licitações em andamento ou documentos essenciais de contabilidade, administração, finanças, patrimônio e até folha de pagamento e relação de servidores. Até os HDs dos computadores estavam desaparecidos. Com isso, há postos de saúde sem remédios e médicos, ruas sem coleta de lixo, prefeito sem papel pra despachar, entre outros problemas.

O TCM determina que, ao estabelecer a situação de emergência, o decreto delimite o objeto, estritamente vinculado à situação emergencial verificada no município e que seja estabelecido em situação anormal para adotar providências urgentes que possam resguardar a segurança de pessoas, obras, serviços e outros bens públicos e particulares. Está vedada a edição de atos com objeto não delimitado, genérico ou de efeito ampliativo inespecífico. O não atendimento desses critérios, a análise da regularidade das contratações decorrentes da decretação emergencial, será feita com base no cotejamento entre a situação anormal verificada no município e o relatório circunstanciado, exigido pela instrução normativa.

 

"O estado de emergência administrativa e financeira não exime a demonstração da obtenção da melhor contratação possível para atender a necessidade emergencial. O administrador não estará isento da responsabilidade com a normalização do serviço público afetado, nem pelo dano causado à fazenda pública, no caso de comprovado superfaturamento", determina a instrução.

 

Os gestores municipais que declararem a situação de emergência deverão enviar ao TCM, no prazo de 30 dias, o relatório minucioso de todas as ocorrências que ensejaram a situação de emergência; os comprovantes das medidas administrativas ou ações judiciais propostas para reparar eventual dano sofrido pelo erário municipal e responsabilizar os supostos agentes causadores; a base legal que fundamentou a expedição do ato; e os contratos firmados, durante o período alcançado pela decretação de emergência, cuja licitação tenha sido dispensada. Já os contratos celebrados anteriormente deverão ser enviados ao TCM em até 15 dias após a publicação da instrução.

 

Os bens adquiridos e os serviços contratados deverão atender exclusivamente à solução dos problemas que deram causa à situação emergencial. O ordenador terá que apresentar a pesquisa de preço junto a pelo menos três fornecedores, entre outras exigências. Se for verificado o superfaturamento na compra ou contratação com dispensa de licitação, o fornecedor ou prestador do serviço responderão solidariamente ao agente público responsável pelo prejuízo causado à fazenda pública.

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