O juiz Everaldo Pantoja e Silva, titular da 8ª Vara Cível do
Fórum da Comarca de Santarém, deferiu liminar, determinando que as empresas de
ônibus cumpram a obrigação legal de manter pelo menos 30% do serviço, cumprindo
o itinerário e horário de circulação, inclusive o noturno. O juiz também
arbitrou multa diária de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) por empresa que
descumprir a decisão.
A SMT, diante da liminar expedida, está notificando todas as
empresas permissionárias, estabelecendo a quantidade de veículos por linha, a
ser mantida em circulação.
CCOM/PREFEITURA DE SANTARÉM
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