A Receita Federal do Brasil em Santarém recebeu 65.371 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2013 (DIRPF 2013). Esse número é 8,95% superior ao estimado pela Receita Federal, que aguardava, no período de 1º de março a 30 de abril, 60 mil declarações na região. O número foi subestimado em razão de, este ano, alguns municípios que até o exercício passado eram jurisdição de Santarém terem passado para jurisdição da Delegacia de Macapá. Foi o caso de Vitória do Jari, Gurupá, Laranjal do Jari e Almeirim.
Esperava-se que os envios caíssem tanto em números absolutos como relativos, mas aconteceu o contrário. A explicação é que a quantidade de DIRPF enviadas no exercício de 2013 foi impulsionada pelos municípios no entorno de Altamira e Belo Monte. O número de declarações desta região aumentou 20,71% em relação a 2012. Para efeito de comparação, a variação positiva no município de Santarém foi somente 9,97%. Só na cidade de Altamira o aumento foi de 27,8%. Mas o local onde houve um maior incremento no número de declarações foi na vizinha Vitória do Xingu: aumento de 52,48%.
Entrega após o prazo
Esperava-se que os envios caíssem tanto em números absolutos como relativos, mas aconteceu o contrário. A explicação é que a quantidade de DIRPF enviadas no exercício de 2013 foi impulsionada pelos municípios no entorno de Altamira e Belo Monte. O número de declarações desta região aumentou 20,71% em relação a 2012. Para efeito de comparação, a variação positiva no município de Santarém foi somente 9,97%. Só na cidade de Altamira o aumento foi de 27,8%. Mas o local onde houve um maior incremento no número de declarações foi na vizinha Vitória do Xingu: aumento de 52,48%.
Entrega após o prazo
O contribuinte que deixou de apresentar, no prazo previsto, a Declaração de Ajuste Anual, quando estava obrigado a fazê-lo, deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) no endereço www.receita.fazenda.gov.br), preencher a declaração e apresentá-la pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em mídia removível, nas unidades da RFB.
No caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa por atraso calculada da seguinte forma:
No caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa por atraso calculada da seguinte forma:
· existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; e
· inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Retificação após o prazo
Já para aquele contribuinte que prestou contas com a Receita no prazo, mas constatou erro ou omissão de alguma informação, deve apresentar uma declaração retificadora.
A declaração retificadora deve ser enviada pela internet (programa de transmissão “Receitanet” ou aplicativo “Retificação online”), na página da Receita Federal, ou apresentada, em mídia removível, nas unidades da Receita Federal.
A Receita Federal alerta que a declaração retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada e a substituirá integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.
O contribuinte deve informar o número do recibo de entrega da declaração original anteriormente entregue. Esse número é obrigatório e pode ser obtido na parte inferior do recibo ou por meio do menu Declaração, opção Abrir, caso a declaração anterior tenha sido apresentada mediante a utilização do programa Receitanet.
Calendário da restituição
A restituição do IRPF/2013 será paga em sete lotes, que serão liberados a partir de junho até dezembro deste ano. Assim como em outros anos, a Receita Federal dará prioridade no pagamento das restituições aos idosos e aos portadores de moléstia grave ou de deficiência física ou mental.
Declarações por município na jurisdição fiscal de Santarém
Retificação após o prazo
Já para aquele contribuinte que prestou contas com a Receita no prazo, mas constatou erro ou omissão de alguma informação, deve apresentar uma declaração retificadora.
A declaração retificadora deve ser enviada pela internet (programa de transmissão “Receitanet” ou aplicativo “Retificação online”), na página da Receita Federal, ou apresentada, em mídia removível, nas unidades da Receita Federal.
A Receita Federal alerta que a declaração retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada e a substituirá integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.
O contribuinte deve informar o número do recibo de entrega da declaração original anteriormente entregue. Esse número é obrigatório e pode ser obtido na parte inferior do recibo ou por meio do menu Declaração, opção Abrir, caso a declaração anterior tenha sido apresentada mediante a utilização do programa Receitanet.
Calendário da restituição
A restituição do IRPF/2013 será paga em sete lotes, que serão liberados a partir de junho até dezembro deste ano. Assim como em outros anos, a Receita Federal dará prioridade no pagamento das restituições aos idosos e aos portadores de moléstia grave ou de deficiência física ou mental.
Declarações por município na jurisdição fiscal de Santarém
Município | Total |
ALENQUER |
1.545
|
ALTAMIRA |
10.739
|
ANAPU |
627
|
AVEIRO |
287
|
BELTERRA |
579
|
BRASIL NOVO |
662
|
CURUA |
121
|
FARO |
154
|
ITAITUBA |
7.276
|
JACAREACANGA |
442
|
JURUTI |
1.379
|
MEDICILANDIA |
856
|
MONTE ALEGRE |
2.738
|
NOVO PROGRESSO |
2.645
|
OBIDOS |
1.479
|
ORIXIMINA |
3.985
|
PACAJA |
1.345
|
PLACAS |
540
|
PORTO DE MOZ |
484
|
PRAINHA |
544
|
RUROPOLIS |
1.051
|
SANTAREM |
22.498
|
SENADOR JOSE PORFIRIO |
219
|
TERRA SANTA |
641
|
TRAIRAO |
569
|
URUARA |
1.597
|
VITORIA DO XINGU |
369
|
TOTAL |
65.371
|
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