Mais de 65 mil declarações são entregues no Oeste do Pará - Região de Belo Monte puxou o aumento

A Receita Federal do Brasil em Santarém recebeu 65.371 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2013 (DIRPF 2013). Esse número é 8,95% superior ao estimado pela Receita Federal, que aguardava, no período de 1º de março a 30 de abril, 60 mil declarações na região. O número foi subestimado em razão de, este ano, alguns municípios que até o exercício passado eram jurisdição de Santarém terem passado para jurisdição da Delegacia de Macapá. Foi o caso de Vitória do Jari, Gurupá, Laranjal do Jari e Almeirim.

Esperava-se que os envios caíssem tanto em números absolutos como relativos, mas aconteceu o contrário. A explicação é que a quantidade de DIRPF enviadas no exercício de 2013 foi impulsionada pelos municípios no entorno de Altamira e Belo Monte. O número de declarações desta região aumentou 20,71% em relação a 2012. Para efeito de comparação, a variação positiva no município de Santarém foi somente 9,97%. Só na cidade de Altamira o aumento foi de 27,8%. Mas o local onde houve um maior incremento no número de declarações foi na vizinha Vitória do Xingu: aumento de 52,48%.

Entrega após o prazo
O contribuinte que deixou de apresentar, no prazo previsto, a Declaração de Ajuste Anual, quando estava obrigado a fazê-lo, deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) no endereço www.receita.fazenda.gov.br), preencher a declaração e apresentá-la pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em mídia removível, nas unidades da RFB.

No caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa por atraso calculada da seguinte forma:
· existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; e
· inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Retificação após o prazo

Já para aquele contribuinte que prestou contas com a Receita no prazo, mas constatou erro ou omissão de alguma informação, deve apresentar uma declaração retificadora.

A declaração retificadora deve ser enviada pela internet (programa de transmissão “Receitanet” ou aplicativo “Retificação online”), na página da Receita Federal,  ou apresentada, em mídia removível, nas unidades da Receita Federal.

A Receita Federal alerta que a declaração retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada e a substituirá integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

O contribuinte deve informar o número do recibo de entrega da declaração original anteriormente entregue. Esse número é obrigatório e pode ser obtido na parte inferior do recibo ou por meio do menu Declaração, opção Abrir, caso a declaração anterior tenha sido apresentada mediante a utilização do programa Receitanet.

Calendário da restituição
 
A restituição do IRPF/2013 será paga em sete lotes, que serão liberados a partir de junho até dezembro deste ano. Assim como em outros anos, a Receita Federal dará prioridade no pagamento das restituições aos idosos e aos portadores de moléstia grave ou de deficiência física ou mental.


Declarações por município na jurisdição fiscal de Santarém

Município Total
ALENQUER
1.545
ALTAMIRA
10.739
ANAPU
627
AVEIRO
287
BELTERRA
579
BRASIL NOVO
662
CURUA
121
FARO
154
ITAITUBA
7.276
JACAREACANGA
442
JURUTI
1.379
MEDICILANDIA
856
MONTE ALEGRE
2.738
NOVO PROGRESSO
2.645
OBIDOS
1.479
ORIXIMINA
3.985
PACAJA
1.345
PLACAS
540
PORTO DE MOZ
484
PRAINHA
544
RUROPOLIS
1.051
SANTAREM
22.498
SENADOR JOSE PORFIRIO
219
TERRA SANTA
641
TRAIRAO
569
URUARA
1.597
VITORIA DO XINGU
369
TOTAL
65.371

Comentários