Mais de R$ 240 mil são pagos em auxílio-reclusão a presos do Pará

Segundo dados da Previdência Social, em março deste ano o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atingiu a marca de 30,2 milhões de benefícios previdenciários e assistenciais pagos em todo o Brasil, com montante superior a R$ 26 bilhões. Deste total, 49,2 mil são de auxílio-reclusão, que representa o valor aproximado de R$ 35 milhões. O Pará responde por cerca de R$ 214 mil desse montante.

Levantamento da Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe) revela que, de janeiro a março, pouco mais de 220 atestados de custódia foram emitidos nas 40 unidades prisionais do Estado, o que representa menos de 2% de toda a população carcerária no Pará. O atestado garante ao preso o direito de requerer o benefício do auxílio-reclusão junto ao INSS.

Segundo o titular da Susipe, André Cunha, é preciso esclarecer as diferenças entre auxílio-reclusão e remuneração pelo trabalho dos detentos. “Ainda há muita confusão sobre este assunto. Não são todos os presos que recebem esse benefício. O auxílio-reclusão é previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas, pra ter direito a ele, é necessário que o detento, antes da prisão, tenha trabalhando por pelo menos um ano com carteira assinada. Nessa situação, a família do preso pode requerer o benefício, que é regulado por lei federal e é pago com recursos da Previdência Social, não tendo relação com o orçamento do governo do Estado”, esclarece.

O auxílio-reclusão não é pago ao interno, e sim aos seus dependentes. O benefício é regulamentado pela Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e é destinado aos dependentes da pessoa presa em regime fechado ou semiaberto que tenha contribuído para a Previdência Social antes da prisão (por pelo menos um ano). Não é válido em casos de livramento condicional ou pena em regime aberto. São considerados como dependentes pela legislação previdenciária pais, cônjuge ou companheiro, filho ou irmão (não emancipado e menor de 21 anos, se não for incapacitado) e filho equiparado, ou seja, menor tutelado ou enteado.

Requisitos – Para que os dependentes do interno possam receber o auxílio-reclusão, é necessário que o detento atenda também outros critérios, como: não estar recebendo salário da empresa onde trabalhava antes de ser preso nem estar recebendo auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência. Além disso, o último salário de contribuição previdenciária antes de ter sido preso deve ser igual ou inferior a R$ 971,78.

“O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes do interno e não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O auxílio-reclusão é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição da pessoa antes de ser presa”, destaca André Cunha.
Após a concessão do benefício, os dependentes do interno devem apresentar, a cada três meses, junto à Previdência Social, um documento emitido pela Susipe confirmando que a pessoa continua presa – é o atestado de custódia. Segundo a gerente em exercício da Divisão de Assistência Integrada da superintendência, Régia Sarmento, todos os detentos que ingressam no Sistema Penitenciário do Estado passam por um procedimento padrão de triagem em cada unidade prisional, onde é feito um levantamento dos dados pessoais.
Na ocasião, a Susipe também verifica se o interno já contribuiu para a Previdência Social, ou seja, se trabalhou com carteira assinada. “No caso de ser constatado que o interno seja contribuinte, o assistente social da unidade prisional orienta os familiares do detento a requerem o auxílio-reclusão junto à Previdência, informando os documentos são necessários para receber o benefício além de como obter o atestado de custódia junto à direção da unidade prisional onde o interno está custodiado. O benefício é gerido pela Previdência Social e não pela Susipe”, esclarece.
O benefício é perdido se os dependentes do interno não apresentarem a certidão carcerária junto à Previdência Social. O auxílio também é cortado caso o interno obtenha a liberdade, fuja ou consiga progressão de pena para o regime  aberto.
Pagamento – Diferente do auxílio-reclusão, que é um benefício do governo federal, a remuneração paga aos detentos que trabalham nas dependências da Susipe é feita com repasse de verba do governo estadual. Hoje, cerca de 12% da população carcerária do Pará trabalham na Susipe. “São internos do regime fechado e do regime semiaberto, que trabalham e recebem remuneração, observados os descontos regulamentários estipulados pela Lei de Execução Penal. O trabalho também garante aos internos o benefício da remição de pena. Cada três dias de trabalho equivalem a um a menos no cárcere”, explica o superintendente da Susipe.
Segundo a gerente da Divisão de Trabalho e Produção da Susipe, Márcia Gaspar, a quantidade de postos de trabalho para internos é determinada conforme o planejamento orçamentário do órgão. “Em 2013, R$ 1,728 milhão foi destinado à remuneração dos detentos, o que permitiu a oferta de cerca de 1,4 mil postos de trabalhos para internos nas dependências da Susipe”, ressalta Márcia.
São remunerados pela Susipe apenas os internos que exercem algum tipo de trabalho nas dependências do órgão, sendo selecionados para o trabalho de acordo com a avaliação feita pelo setor de segurança e pela equipe multidisciplinar da unidade prisional onde o interno está custodiado, que é composta por psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais.
Parte desta remuneração é destinada ao pecúlio, que é uma poupança, da qual o preso só pode usufruir após obter o alvará de soltura, livramento condicional ou prisão domiciliar, mediante comprovação documental junto à Susipe. “O restante da remuneração é destinada às despesas pessoais do interno e seus familiares”, conclui a gerente.
Texto:
Timoteo Lopes-Susipe
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