O juiz da 8ª Vara Cível de Santarém, Rafael Grehs, decidiu
que a responsabilidade de circulação,
legalização e fiscalização dos ciclomotores, é da Secretaria Municipal de
Mobilidade e Trânsito (SMT). Por pairarem dúvidas sobre essa responsabilidade,
o Ministério Público do Estado do Pará
impetrou uma Ação Civil Pública, baseada em liminar proposta pelo DETRAN
e 3º BPM, ainda em 2011, para que esses órgãos pudessem proceder as
fiscalizações das chamadas “cinquentinhas”, baseados no fato de que o município
se mostrava omisso quanto à criação de uma lei específica para regular os
referidos veículos.
A decisão põe fim a um assunto que vem se arrastando há dois
anos, em primeira instância, onde a sentença esclarece que o DETRAN, não possui
competência para fiscalizar, apreender e aplicar multas em veículos
ciclomotores, no município de Santarém.
A decisão sentencia que a atribuição é exclusiva da SMT. A
decisão revoga a liminar 84/85. A titular da SMT, Heloisa Almeida ,entende que
como o órgão não conta com a estrutura necessária para o cumprimento da decisão
já iniciou contatos com o DETRAN, para que a legalização dos ciclomotores seja
feita através desta autarquia. A decisão sobre o convênio a ser celebrado,
ainda depende de aprovação do Conselho Municipal de Transportes.
CCOM/PREFEITURA DE SANTARÉM
Comentários