Pescadores receberão parcelas atrasadas do seguro-defeso



O beneficio foi suspenso pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que alegava falta de documento expedido pelo Ibama. No entanto, a quantia é referente a período anterior à instalação da unidade do Ibama na região

Pescadores das Colônias Z-20 (de Santarém), Z-28 (de Alenquer) , Z-11 (de Monte Alegre), e Z-19 (de Óbidos) que estiverem com atrasos no recebimento do seguro-defeso, por determinação do Ministério Público do Trabalho e Emprego sob a justificativa de não terem apresentado, na época do cadastro, carteira expedida pelo Ibama em período anterior à 1º de janeiro de 1996 poderão receber a quantia atrasada.

A sentença foi dada pela Justiça Federal em Santarém, que concluiu que a exigência do documento só é viável a partir de 1996, data de implantação da unidade do Ibama na região. A União foi condenada a pagar todas as prestações de benefícios de seguro-defeso aos pescadores, tanto aos que estão listados na ação do MPF quanto àqueles que se encontrem em idêntica situação.

Foi condenada, ainda, a não cobrar desses pescadores valores considerados indevidamente recebidos em razão da não apresentação da carteira de pescador à época, além de não poder suspender o pagamento de novas prestações do benefício do seguro-defeso; e por fim, a não indeferir pedido de seguro-desemprego de pescadores da região pelo fato destes não apresentarem carteira do Ibama referente à período anterior a 1996.

O MPF já encaminhou à Justiça documento, pedindo para que as Diretorias das Colônias de Pescadores Z-20 (de Santarém), Z-28 (de Alenquer) , Z-11 (de Monte Alegre), e Z-19 (de Óbidos) fossem intimadas para obter os valores devidos a cada um dos pescadores.



Processo nº 2000.39.02.002.781-3

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