O beneficio foi suspenso pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, que alegava falta de documento expedido pelo Ibama. No entanto, a
quantia é referente a período anterior à instalação da unidade do Ibama na
região
Pescadores das Colônias Z-20 (de Santarém), Z-28 (de
Alenquer) , Z-11 (de Monte Alegre), e Z-19 (de Óbidos) que estiverem com
atrasos no recebimento do seguro-defeso, por determinação do Ministério Público
do Trabalho e Emprego sob a justificativa de não terem apresentado, na época do
cadastro, carteira expedida pelo Ibama em período anterior à 1º de janeiro de
1996 poderão receber a quantia atrasada.
A sentença foi dada pela Justiça Federal em Santarém, que
concluiu que a exigência do documento só é viável a partir de 1996, data de
implantação da unidade do Ibama na região. A União foi condenada a pagar todas
as prestações de benefícios de seguro-defeso aos pescadores, tanto aos que
estão listados na ação do MPF quanto àqueles que se encontrem em idêntica
situação.
Foi condenada, ainda, a não cobrar desses pescadores valores
considerados indevidamente recebidos em razão da não apresentação da carteira
de pescador à época, além de não poder suspender o pagamento de novas
prestações do benefício do seguro-defeso; e por fim, a não indeferir pedido de
seguro-desemprego de pescadores da região pelo fato destes não apresentarem
carteira do Ibama referente à período anterior a 1996.
O MPF já encaminhou à Justiça documento, pedindo para que as
Diretorias das Colônias de Pescadores Z-20 (de Santarém), Z-28 (de Alenquer) ,
Z-11 (de Monte Alegre), e Z-19 (de Óbidos) fossem intimadas para obter os
valores devidos a cada um dos pescadores.
Processo nº 2000.39.02.002.781-3
Ministério Público Federal no Pará
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