STF dá prazo de 120 dias para Congresso votar lei de proteção de usuários de serviços públicos

No blog do jornalista Josias de Sousa:

O ministro Dias toffoli, do STF, determinou ao Congresso que aprove, em 120 dias, uma “Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos”. Deve-se a decisão a uma ação movida pela OAB há oito dias, sob os efeitos do alarido os protestos de rua. Na peça, a entidade apontou uma “omissão” dos congressistas.

O próprio Congresso se autoimpôs a aprovação dessa lei. O código de proteção à clientela do Estado foi previsto numa emenda constitucional (PEC 19) aprovada em 1998. O prazo era de 120 dias. Já lá se vão 15 anos. E nada. De repente, as ruas se encheram. E a OAB resolveu acionar o Supremo.
No despacho em que deferiu o pedido de liminar, o ministro Dias Toffoli deixou consignado que o ronco do meio-fio chegou também ao Supremo: “É inevitável observar que o caso em tela coincide com a atual pauta social por melhorias dos serviços públicos”, escreveu.

Acrescentou: “Os movimentos sociais, que irradiam várias partes do país, e o respectivo anseio da população por qualidade na prestação dos serviços disponibilizados à sociedade brasileira são uma demonstração inequívoca da urgência na regulamentação do artigo 27 da Emenda 19.”

A preocupação de Toffoli com os “anseios da população” é recente. Há 20 dias, o mesmo ministro fizera uma previsão esquisita. Segundo ele, o julgamento dos recursos do mensalão poderia demorar até dois anos. Cutucou o asfalto com vara curta.

- Serviço: aqui, a íntegra do despacho de Toffoli (tem 16 folhas).

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