O promotor de justiça Paulo Sérgio Morgado Júnior ajuizou no
dia 18 de julho uma ação civil pública a favor de paciente idoso, que estava
internado no hospital Francisco Barros, apresentando quadro de crise renal
crônica aguda e necessitava de uma vaga em Unidade de Terapia Intensiva em
Santarém. Segundo depoimentos do filho do paciente, o idoso já havia sido
inscrito na lista de espera de hemodiálise, o caso do paciente era de extrema
urgência, pois apresentava risco de morte.
A promotoria de Justiça de Juruti entrou com o pedido de
tutela antecipada e pedido cominatório. Foi solicitada a expedição de ordem
judicial determinando a realização de tratamento conforme laudo médico com
disponibilização imediata de leito para o paciente, sem prejudicar qualquer outro
paciente que já estivesse aguardando a lista ou a transferência do paciente no
prazo de 24 horas para outro local onde haja leito disponível, sob a multa
diária de 10 mil reais em caso de descumprimento.
O Ministério Público também solicitou resposta escrita por
parte do Estado. A Comarca do Tribunal de justiça deferiu a ação civil pública
interposta pelo o MP e determinou a transferência do paciente para Unidade de
Terapia Intensiva.
Entretanto, o Estado do Pará apresentou recurso de agravo de
instrumento, não dando o cumprimento da decisão, o que levou o paciente a
óbito. O Estado alegou que o Ministério Público não possuia legitimdade ativa,
havendo ausência de interesse coletivo por ser uma ação civil pública a favor
de uma pessoa. Além de alegar incompetência do juízo, posto que a União e o
município também possuíam responsabilidades no repasse de remédios e
tratamentos médicos aos pacientes e não apenas o Estado do Pará.
Texto: Jessica Barra (Graduanda em jornalismo)
Revisão/ edição: Assessoria de Imprensa
Comentários