A Promotoria de Justiça de Uruará, representada pelos
promotores de Justiça Gustavo Rodolfo Ramos de Andrade e Mônica Cristina
Gonçalves Melo da Rocha, ajuizou duas ações civis públicas (ACP) com pedido de
liminar. Uma contra o ex-prefeito Eraldo Sorge Sebastião Pimenta, por
improbidade administrativa e outra contra o Município de Uruará, visando
compelir o Executivo a efetuar o pagamento dos salários atrasados dos
servidores públicos municipais.
Conforme apurado em inquérito civil, o município de Uruará
lesou os direitos individuais dos servidores públicos quando não pagou parte
dos vencimentos mensais no exercício financeiro do ano de 2012, o que acarretou
em deflagração de greve dos servidores nos meses de outubro e novembro do mesmo
ano.
Segundo informações do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Uruará (Sinspur) e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação
Pública do Estado do Pará (Sintepp) o município de Uruará, gerenciado de 2005 a
2012 pelo então prefeito da cidade Eraldo Pimenta, atrasava o salário dos
servidores, extrapolando o limite temporal estabelecido em lei para quitação
das obrigações vencimentais ou então não pagava os vencimentos dos
trabalhadores.
De acordo com os promotores de justiça Gustavo Ramos e
Mônica Rocha “a prefeitura de Uruará recebeu normalmente os repasses de
recursos que lhe são devidos, como o fundo de participação dos municípios
(FPM), parcela de impostos (ITR, ICMS, IPVA), fundos de saúde e de ensino (FUS,
Fundeb), dentre outros, não havendo então, razões plausíveis para a desídia no
tocante ao pagamento do salário dos servidores”.
Para tentar regularizar esta situação, o Ministério Público
do Estado realizou um termo de ajuste de conduta (TAC) em novembro do ano
passado com o ex-prefeito da cidade, com a finalidade do compromissado
regularizar as folhas de pagamento em atraso com todos os servidores municipais
até dezembro de 2012, o que não foi cumprido pelo gestor.
Diante do exposto, foi ajuizada contra o ex-prefeito da
cidade ação civil na qual o MP solicita a condenação do Eraldo Pimenta por
improbidade administrativa. e que seja concedida liminar para quebra de sigilo
bancário do ex-gestor municipal. Os promotores de justiça pedem que a Justiça
aplique ao gestor a suspensão dos seus direitos políticos, pagamento de multa
civil e ainda, proibição de contratar qualquer benefício do Poder Público.
"A remuneração do trabalho constitui verba alimentar e
os constantes atrasos praticados pela municipalidade a vários servidores,
ameaçam a subsistência de inúmeras famílias, que estão com suas necessidades
vitais desprovidas, como ainda, reduzem a pó a dignidade desses servidores e o
valor social de seus trabalhos", ressaltaram os promotores de Justiça.
A outra ação civil ajuizada pelo MP contra o município de
Uruará requer a concessão da liminar compelindo a atual gestão, no prazo de dez
dias, a tomar a providencias para regularizar o pagamento dos salários
atrasados de todos os servidores municipais até abril de 2014, sem prejuízo do
cumprimento da folha de pagamento atual, se necessário, bloqueando parcialmente
as verbas repassadas à prefeitura visando garantir sua correta destinação. Se
descumprida a liminar, o MP pede que seja cobrada multa diária no valor de dez
mil reais ao município de Uruará.
Ministério Público do Estado
Texto: Kamilla Santos (Graduanda em jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão (Assessoria de imprensa)
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