Justiça condena Oi/Telemar a ressarcir consumidores lesados pelas interrupções nos serviços de internet
A Justiça Federal condenou a empresa Telemar Norte/Leste
S/A, a Oi, a ressarcir todos os consumidores do Pará pelas interrupções na
prestação de seus serviços de internet banda larga (Velox) ocorridas de 2005
até outubro de 2010. A sentença determinou, ainda, que a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) deve tomar todas as medidas necessárias para o
cumprimento das obrigações contratuais assumidas e fiscalizar periodicamente os
serviços prestados pela empresa.
Assinada pela juíza federal Hind Ghassan Kayath, a decisão
foi tomada em processo instaurado a partir de ação civil pública do Ministério
Público Federal (MPF) ajuizada em outubro de 2010. A ação baseou-se em
informações de usuários do serviço Velox, que entregaram um abaixo-assinado com
denúncias contra a Telemar. Também foram repassados à Justiça Federal
informações sobre dados enviados pela empresa e coletadas em inspeção feita
pela Anatel, a pedido do MPF.
Durante o levantamento dos dados foi verificado que no
período de 5 de janeiro de 2008 a 5 de março de 2009 foram registradas 76
ocorrências de interrupções que afetaram mais de 470 mil usuários. O tempo
total de privação do serviço correspondeu à metade do período pesquisado, ou seja,
dos 14 meses compreendidos no levantamento, em mais de sete meses o serviço
ficou interrompido para, pelo menos, uma parte dos usuários.
“O conjunto probatório produzido nestes autos demonstra
claramente o descaso da Telemar no trato da questão, observando-se, por
exemplo, que em várias oportunidades deixou de atender às intimações expedidas
na via administrativa tanto pela Anatel quanto pelo Ministério Público Federal,
até mesmo depois da decisão liminar, de onde se infere que melhor atenção não
seja dispensada aos usuários do serviço”, ressalta texto da sentença.
Ainda segundo a juíza federal, a Anatel não adotou qualquer
providência para assegurar aos consumidores a recomposição pelos danos
ocasionados pelos acessos constantemente afetados, o que revela a deficiência
da sua atuação no caso, “inclusive em face da ausência de iniciativa própria na
devida apuração dos fatos desde que começaram a
ocorrer, o que só veio a acontecer, repiso, após ser instada pelo Ministério
Público Federal”.
A sentença, publicada pela Justiça Federal na última
sexta-feira, 24 de janeiro, obriga ainda a Telemar/Oi a apresentar no prazo de
180 dias um cronograma de metas qualitativas e quantitativas de melhoria do
serviço Velox.
Processo nº 30807-26.2010.4.01.3900
Íntegra da sentença:
http://bit.ly/sentenca-interrupcoes-Velox-PA
Link para acompanhamento processual: http://bit.ly/1ee5wXt
Danyelle Rodrigues
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0177 / 8403-9943 / 8402-2708
ascom@prpa.mpf.gov.br
Comentários