A Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais e Probidade
Administrativa do Ministério Público de Santarém criou um endereço
eletrônico para receber denúncias, informações e sugestões relacionadas a
atos de improbidade administrativa. O endereço disponibilizado é
pjprobidadestm@mp.pa.gov.br. Ao enviar as denúncias, a cidadão deve se
identificar, podendo solicitar sigilo da fonte. As denúncias serão
avaliadas pela promotoria, para posterior apuração, se for o caso.
A Lei Federal n° 8429/92 trata dos atos de improbidade praticadas por
qualquer agente público. É caracterizada, pela violação aos princípios
da moralidade, impessoalidade e economicidade e enriquecimento ilícito
no exercício. As disposições da lei alcançam todas as pessoas
qualificadas como agentes públicos, na administração direta, indireta e
fundacional, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração, bem
como as empresas incorporadas ao patrimônio público.
São abrangidos aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam
ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem
sob qualquer forma, direta ou indiretamente. Neste sentido, são
equiparados a agentes públicos, ficando sujeitos às sanções previstas na
lei, os responsáveis e funcionários de pessoas jurídicas de direito
privado que recebam verbas públicas e promovam o seu desvio,
apropriação, ou uso em desconformidade com as finalidades para as quais
se deu o repasse.
Lila Bemerguy, de Santarém
Ascom MPE
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