Do O Estado de S. Paulo:
Em decisão inédita, o juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, do Distrito Federal, absolveu um homem flagrado traficando 52 trouxas de maconha por considerar inconstitucional a proibição dessa droga. A sentença foi dada em outubro do ano passado, mas o caso ganhou repercussão na comunidade jurídica no último dia 16, quando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal colocou a ação em pauta para analisar a apelação do Ministério Público. Ainda não há data para o novo julgamento.
Em decisão inédita, o juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, do Distrito Federal, absolveu um homem flagrado traficando 52 trouxas de maconha por considerar inconstitucional a proibição dessa droga. A sentença foi dada em outubro do ano passado, mas o caso ganhou repercussão na comunidade jurídica no último dia 16, quando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal colocou a ação em pauta para analisar a apelação do Ministério Público. Ainda não há data para o novo julgamento.
Maciel partiu do princípio de que a Lei de Drogas, de 2006,
não listou quais entorpecentes são ilícitos e deixou para o Ministério da Saúde
(MS) a competência para fazer essa relação. O magistrado considerou incompleta
a portaria ministerial de 1998 que indica quais substâncias são consideradas
entorpecentes, entre elas o tetraidrocarbinol (THC) encontrado na folha da
maconha. Para ele, o ministério deveria justificar porque incluiu o princípio
ativo da erva em seu rol. Segundo Maciel, o órgão precisaria justificar a
escolha da substâncias da lista F da portaria, que inclui o THC.
"A Portaria 344/98, indubitavelmente um ato
administrativo que restringe direitos, carece de qualquer motivação por parte
do Estado e não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e
comércio de várias substâncias, em especial algumas contidas na lista F, como o
THC, o que, de plano, demonstra a ilegalidade do ato administrativo",
afirmou o juiz, na sentença.
"Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes,
como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões
de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela
população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias
entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de
política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito
de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias",
continua.
O Ministério Público denunciou o réu, Marcus Vinicius
Pereira Borges, porque foi flagrado em 30 de maio com 52 trouxas de maconha com
peso de 46,15 g ao entrar no Complexo Penitenciário da Papuda, no DF, quando
foi fazer um visita a um detento. A substância estava dentro do seu estômago.
"Isso abriu um precedente para discutir a legalidade da
maconha. Eu achei a decisão muito bonita e muita fundamentada. Ele sabe o que
está falando", diz o advogado do acusado, Jurandir Soares de Carvalho
Júnior.
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