Dayan: flanelinhas legais. |
O vereador Dayan Serique (PPS) aguarda ansioso, que a Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) devolva à Câmara Municipal de Santarém projeto
de lei que regulamenta a profissão de guardador de carro, ou “flanelinha”, e
lavador autônomo. As profissões são amparadas pela legislação federal desde
1975, mas carece de uma regulamentação municipal. Um projeto de lei que
estabelece as normas foi apresentado em março do ano passado, pelo parlamentar.
Na sessão de quarta-feira, o vereador voltou a falar do
Projeto e ressaltou a importância da regulamentação dos flanelinhas,
principalmente porque irá contribuir no combate ao trabalho infantil. Hoje, o
que se percebe é um grande número de crianças e adolescentes em praças, em
frente de repartições, na orla e no centro da cidade desenvolvendo este tipo de
atividade.
Conforme o vereador, após a aprovação do projeto, o
guardador de carros deverá requerer licença para exercer a atividade, na
Secretaria Municipal de Transportes. Uns dos requisitos é que ele (a) seja
maior de 18 anos e que não tenha antecedentes criminais.
Segundo o parlamentar, a organização do serviço tem efeitos
diretos na segurança pública, pois evita que pequenos furtos e assaltos possam
ser cometidos. Além disso, o guardador de carros deverá usar coletes refletivos
com brasão da Prefeitura Municipal de Santarém e crachá de identificação com
foto, para serem diferenciados dos guardadores clandestinos.
Por meio do Projeto, o vereador Dayan Serique, sugere que a
Secretaria de Transportes ofereça curso de Relações Humanas para aprimoramento
e treinamento dos flanelinhas. A ideia, também, é que seja delimitado o local
de atuação do guardador de carro, como forma de oferecer mais segurança aos
carros.
No projeto consta ainda que o guardador de veículos não pode
estipular preços para os clientes, pois é de livre vontade a retribuição, em
dinheiro, pelo serviço recebido.
O vereador também vai ajudar um grupo de guardadores de
carros, que exerce há anos a atividade, a criarem uma associação para se
organizarem. “Fica mais fácil para saber quem é quem e organizar os pontos de
trabalhos entre eles. Não queremos que essas famílias passem fome”, pontuou o
líder do PPS.
As profissões de guardador e lavador autônomo são
reconhecidas pela lei Nº 6.242, de 23 de setembro de 1975, assinada pelo então
presidente da República Ernesto Geisel. A legislação diz que para que o
registro da profissão ocorra é necessário que haja convênio firmado entre as
Delegacias Regionais do Trabalho e órgãos da Administração Pública Federal,
Estadual ou Municipal, em nosso caso a Secretaria Municipal de Mobilidade e
Trânsito (STM).
Texto: Núbia Pereira
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