O Ministério Público Federal (MPF) iniciou processo na Justiça
contra a Faculdade Maurício de Nassau pela cobrança de taxas irregulares para a
realização de procedimentos que são próprios da prestação de serviços de uma
instituição de ensino.
A ação civil pública pede a suspensão imediata da cobrança
de taxas para segunda chamada, alteração de data de pagamento de mensalidade,
cancelamento de matrícula, mudança de curso etc. O valor cobrado pelos
procedimentos chega a R$ 178.
Conforme a Constituição brasileira e a lei 8.170/91, que
rege o setor, apesar de serem instituições privadas as instituições de ensino
superior prestam um serviço público. Portanto, estão expressamente proibidas de
cobrar do cidadão quaisquer taxas “para expedição de documentos necessários à
defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal”.
A única situação em que as faculdades podem cobrar taxas é
para expedição de segunda via de documentos e, assim mesmo, o valor da taxa
deverá se restringir ao preço de custo da expedição, por não se tratar de
remuneração e sim de mero ressarcimento.
O entendimento do MPF, além de constar na Constituição e na
legislação, também foi confirmado pelo Conselho Nacional de Educação, que
determina que as mensalidades são a única remuneração possível por todos os
custos referentes à educação ministrada e pelos serviços diretamente
vinculados.
Outros casos – No fim de 2014, o MPF recomendou que 26
faculdades privadas que atuam no Pará suspendessem imediatamente a cobrança de
taxas abusivas para emissão de documentos aos alunos. A maioria das faculdades
acatou a recomendação. Já as faculdades que ainda não responderam estão sendo
investigadas pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.
Ascom MPF
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