Marcos Dolzane: promoção pessoal. Foto: Blog do Jeso |
Em Juruti, o Ministério Público do Pará, representado pelo
promotor de justiça Asdear Salinas Macias, recomendou ao prefeito local a
retirada de cartazes colocados em locais estratégicos da cidade, com a imagem e
o nome do chefe do poder Executivo municipal, Prefeito Marcos Dolzane. A prática configura afronta ao
princípio da impessoalidade. O MP recomenda a retirada dos cartazes no prazo de
três dias úteis a contar da notificação.
A recomendação foi encaminhada na quarta-feira, 2 de
setembro. Um dos cartazes se encontra na principal avenida de Juruti. Com o
suposto objetivo de homenagear um professor e um aluno, a publicação realça a
figura do prefeito, cuja imagem, inclusive, é visualizada no centro do cartaz.
A recomendação fundamenta-se no § 1º do artigo 37 da
Constituição da República, o qual dispõe que “a publicidade dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos”. A norma é reproduzida no artigo 22 da Constituição do
Estado do Pará, que inclui, ainda, a cláusula “sob pena de responsabilidade”.
Por fim, o Ministério Público adverte que o descumprimento
poderá acarretar em responsabilização, com dolo caracterizado, pela prática de
ato de improbidade. No prazo de cinco dias úteis, o município deve prestar
informações sobre o cumprimento ou não da recomendação, contados a partir da
notificação do chefe do Executivo de Juruti.
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