Reunida em sessão hoje (20/1) a 5ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região anulou a controversa sentença do juiz Airton
Portela, de Santarém, que em 2014 declarou duas etnias indígenas
como inexistentes. A turma, por unanimidade, deu ganho ao recurso do
Ministério Público Federal e extinguiu, sem examinar o mérito,
ação judicial que contestava a existência dos índios Borari e
Arapium. Com a decisão a demarcação da Terra Indígena Maró
poderá prosseguir normalmente.
A ação contra os Borari e Arapium foi iniciada por associações
comunitárias, mas ficou provado durante o processo que as terras de
todas as associações ficam fora da demarcação. A sentença de
Portela ignorou o fato de que as próprias associações pediram
desistência da ação judicial e foi publicada algumas semanas
depois de uma operação de fiscalização realizada pelo MPF/PA,
Fudação Nacional do Índio (Funai) e Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente (Ibama), que embargou todas as permissões para exploração
madeireira que incidiam sobre a terra indígena.
Há vários relatórios que comprovam a presença e o interesse de
madeireiros na terra indígena, inclusive oferecendo máquinas e
combustível para lideranças comunitárias em troca de apoio no
processo contra os Borari e os Arapium. Durante os trabalhos de
demarcação, a equipe da Funai chegou até a ser ameaçada de morte.
A sentença anulada negava o reconhecimento da identidade étnica das
comunidades que vivem na região do Arapiuns, em Santarém, com base
em impropriedades científicas e distorção dos métodos
antropológicos. Contra ela, o MPF apresentou pareceres e notas
técnicas assinadas por antropólogos reconhecidos.
Além de extinguir o processo das associações, o TRF1 mandou de
volta para a primeira instância, na Justiça Federal de Santarém, o
outro processo que trata da terra indígena Maró, movido pelo MPF,
para pedir agilidade no procedimento demarcatório. Nesse processo, a
Funai é ré pela demora em publicar o Relatório Circunstanciado de
Identificação e Delimitação (RCID), que aponta os limites do
território dos Borari e Arapium. Mesmo com o reinício do processo,
não há agora nenhum obstáculo legal para que a própria Funai dê
prosseguimento à demarcação.
Processos nº 2010.3902.000249-0 / 2091-80.2010.4.01.3902
Ministério Público Federal no Pará
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