Em janeiro, a previsão do Ministério do Desenvolvimento
Social e da Celpa era de que até o final de 2017, mais de 244 mil famílias em
todo o estado do Pará poderiam perder o benefício em função da não atualização
dessas informações. O alerta é para que os dados sejam repassados o mais rápido
possível, para que as famílias voltem a fazer parte do Programa.
O executivo da área de Relacionamento com o Cliente da Celpa
Ezion Geber, explica como os consumidores devem proceder. “Importante destacar
que os dados sociais devem ser atualizados junto aos Centros de Referência e
Assistência Social, os CRAS, a cada dois anos. Para os clientes verificarem se
precisam fazer a atualização do cadastro, deve ser feito o contato com a
central de relacionamento do Ministério do Desenvolvimento Social, pelo número
0800 707 2003”, orienta o executivo.
De acordo com um estudo feito pela concessionária de
energia, o benefício pode assegurar uma economia em cerca de R$ 500 durante o
ano. Em uma conta de energia na qual o consumo é de 230kW, por exemplo, a
economia chega a ser de R$ 42,85 por mês. Por ano, isso chega a R$ 514,20. Na
situação em que uma família consome 123kW, a economia mensal será de R$40,15.
No final de 12 meses, isso poderá significar uma enxugada de R$481,80 no
orçamento familiar.
REQUISITOS - Para fazer parte da Tarifa Social, é necessário
possuir o NIS (Número de Inscrição Social) ou BPC (Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social), ter renda familiar mensal de até meio
salário mínimo por pessoa, e que a data de última atualização cadastral dos
dados sociais junto ao CRAS seja inferior a dois anos. O usuário deve receber o
benefício da Tarifa Social em apenas uma conta contrato (antiga unidade
consumidora) e o endereço de cadastro do beneficiário do CadÚnico estar
localizado em um dos municípios do Pará.
O BPC é um benefício destinado às famílias com renda mensal
(por pessoa) inferior a um quarto de salário mínimo. Para acessá-lo, não é
necessário ter contribuído com a Previdência Social. O BPC assegura a
transferência de um salário mínimo por mês a idosos, com 65 anos ou mais, e
pessoas com deficiência de qualquer idade.
Famílias com renda mensal de até três salários mínimos,
podem ser beneficiadas, desde que tenham entre os membros da família pessoa em
tratamento de saúde domiciliar que precise uso contínuo de equipamentos
hospitalares, que consumam energia elétrica. Para este caso, é necessário
apresentar laudo médico certificando a situação de saúde e a previsão do
período de uso do aparelho. O laudo médico deve ser homologado por médico do
Sistema Único5 de Saúde (SUS).
SERVIÇO - Para (re)cadastrar os dados sociais e reaver o
benefício, os beneficiários devem procurar o CRAS do seu município ou bairro,
munidos dos documentos de todas as pessoas que residem no imóvel:
Comprovante de residência; RG; CPF; e em casos que há
crianças na família é necessário levar Certidão de nascimento dos filhos
beneficiados e carteira de vacinação das crianças menores de 5 anos.
Ascom/Celpa
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