Rodrigo processou imprensa que divulgou sua prisão e perdeu. |
Em novembro de 2014, Rodrigo Jennings teve prisão preventiva
expedida pela Justiça. Foi preso em Santarém e transferido para um presídio da
capital, Belém.
Na época, a polícia informou que o crime de estelionato
ocorreu em Alenquer, no oeste paraense. O advogado foi acusado de falsificar
uma declaração de nascido vivo. De posse do documento, teria ido até o cartório
de Alenquer onde conseguiu uma certidão de nascimento. Logo depois, falsificou
uma ocorrência policial alegando que houve um acidente de trânsito no qual as
vítimas teriam falecido. Tirou uma certidão de óbito e com o documento,
ingressou com um processo para recebimento do seguro DPVAT e recebeu,
configurando além de falsidade ideológica, crime de estelionato.
O caso ganhou repercussão e Rodrigo Jennings ingressou na
Justiça contra jornalistas santarenos que noticiaram sua prisão e as acusações
que recaiam sobre ele, mas perdeu em todos os processos.
Em sua sentença, o juiz Flávio Oliveira Lauande,
considerando que o advogado preenche os requisitos do artigo 44 do Código
Penal, substituiu as penas privativas de liberdade por duas penas restritivas
de direito: prestação pecuniária que converto em dez cestas básicas no valor
individual de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade ou a
entidades públicas.
A forma e as entidades beneficiárias da prestação de
serviços à comunidade e da prestação pecuniária serão estabelecidas pela Vara
de Execuções Criminais.
“O descumprimento injustificado da pena restritiva de
direito implicará na conversão em pena privativa de liberdade (art.44, § 4º, do
CP)”, escreveu o juiz, condenando o réu a arcar com as custas processuais. (Texto e foto: G1 Santarém)
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